Entenda como funcionam os precatórios e como receber o dinheiro
Envato
São Paulo - Precatório é uma daquelas palavras que volta e meia ouvimos falar, mas que poucas pessoas conseguem explicar o que é e como funciona. E a definição oficial não ajuda muito.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), precatórios são requisições de pagamento decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais – União, Estados e Municípios, bem como autarquias e fundações – em processos onde não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença.
Em outras palavras, precatório é o dinheiro que o governo deve pagar a uma pessoa ou empresa depois de perder uma ação na Justiça, quando não é mais possível recorrer da decisão.
Esse regime especial de pagamento de dívidas da Fazenda Pública é garantido pela Constituição Federal.
Foto: Divulgação
A expedição de um precatório, segundo Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados, ocorre sempre que a dívida judicial ultrapassa o valor limite estabelecido em lei para uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). O valor da RPV varia de acordo com o ente federativo: a União pode fazer o pagamento de RPVs de até 60 salários mínimos; Estados e o Distrito Federal podem pagar até 40 salários mínimos; municípios, 30 salários mínimos. Dívidas abaixo desses tetos são pagas via RPV em prazo de até 60 dias, enquanto valores acima seguem a sistemática dos precatórios e entram no orçamento anual do ente público.
Leia também
"Tanto pessoas físicas ou jurídicas travam discussões muito relevantes e de alto valor no Poder Judiciário", afirma Manier.
Um exemplo simples citado pelo advogado: uma empresa recolheu R$ 780 mil de ICMS em março de 2026. Meses depois, descobriu que o valor correto do imposto era de R$ 640 mil. Ou seja, pagou R$ 140 mil a mais do que deveria.
Nesse caso, a empresa pode entrar na Justiça para pedir a devolução desse valor, com a devida atualização. Se a decisão final for favorável à empresa e não houver mais possibilidade de recurso, o juiz determinará a expedição de um precatório, que é a ordem judicial para que o Estado faça o pagamento.
Quem tem direito a receber?
Tem direito a receber precatórios qualquer pessoa física ou jurídica que possua um título executivo judicial transitado em julgado contra a Fazenda Pública, cujo valor apurado em liquidação de sentença exceda os limites legais da RPV.
Os precatórios são classificados segundo a natureza da dívida:
Natureza alimentar: decorrem de salários, vencimentos, proventos, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Têm prioridade constitucional de pagamento em relação aos comuns.
Natureza comum: decorrem de desapropriações, repetições de indébito tributário, descumprimentos contratuais com fornecedores, entre outros.
Como funciona a fila para recebimento?
As requisições seguem uma ordem cronológica, sendo que as protocoladas junto ao tribunal até 2 de abril de cada ano são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. As apresentadas após essa data entram no orçamento do ano subsequente.
Têm direito ao pagamento antecipado da parcela superpreferencial credores originais ou herdeiros que tenham 60 anos ou mais, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
No âmbito federal, o precatório é gerido pelo Tribunal Regional Federal competente (no caso dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, é o TRF da 3ª Região – TRF3). O valor é depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Na esfera estadual e municipal, a gestão e a organização das filas (listas) de credores são de responsabilidade exclusiva dos Tribunais de Justiça (TJs) de cada Estado.
Como saber se tenho precatórios para receber?
A verificação do status, posição na fila e disponibilidade de valores, segundo o advogado Guilherme Manier, pode ser realizada diretamente pelos canais oficiais dos tribunais com o número do CPF/CNPJ ou do processo judicial:
Esfera federal: acesse o portal do Tribunal Regional Federal que atende o seu Estado e procure pela seção 'Precatórios e RPVs'. A consulta informa a data do protocolo, a previsão orçamentária e a expedição do alvará/ordem bancária.
Esferas estaduais e municipais: para saber a posição na fila, o valor atualizado ou a estimativa de pagamento, o credor ou seu advogado deve acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) onde o processo tramitou e buscar pelo menu de "Precatórios", utilizando o CPF/CNPJ ou o número do processo.
Principais cuidados para não cair em golpes?
O setor de precatórios é alvo constante de quadrilhas que praticam fraudes contra credores (especialmente idosos e pensionistas). O golpe mais comum consiste em abordagens informando que o dinheiro 'já está liberado', mas que o credor precisa adiantar valores para pagamento de taxas de cartório, alvarás, custas de liberação ou Imposto de Renda.
Saiba também que eventuais deduções relativas a Imposto de Renda ou contribuição previdenciária são efetuadas automaticamente pela instituição financeira oficial (Caixa ou Banco do Brasil) no exato momento do resgate.
Outra dica é nunca utilizar números de telefone ou links recebidos via mensagens de WhatsApp ou cartas postais. Entre em contato diretamente pelo telefone oficial do advogado cadastrado na ação originária.
Caso opte por vender seu precatório a empresas privadas (cessão de crédito), exija escritura pública em cartório e validação prévia do contrato pelo advogado da causa.
É possível estimar em quanto está esse passivo do governo?
O volume do passivo de precatórios é monitorado e publicado nos balanços de prestação de contas dos órgãos de controle e dos Tribunais de Justiça, explica Manier.
O que acontece no caso de morte do credor?
O falecimento do credor originário não cancela nem extingue o precatório. O crédito patrimonial integra o espólio e transmite-se aos herdeiros legítimos ou testamentários. Nesse caso, a sequência de procedimentos é a seguinte:
Habilitação judicial
O valor deve ser incluído no processo de inventário (judicial ou extrajudicial em cartório). Após a expedição do Formal de Partilha ou Escritura Pública, o advogado deve peticionar no processo de execução solicitando a habilitação dos herdeiros.
Atualização do Beneficiário no Tribunal
O juiz da execução comunica a alteração do polo ativo ao tribunal (TRF3 ou TJSP/DEPRE) para desmembrar o precatório principal nas quotas-partes devidas a cada herdeiro.
Manutenção e Nova Superpreferência
A prioridade por idade ou doença do falecido é personalíssima e se extingue com o óbito. Contudo, se algum dos herdeiros preencher individualmente os requisitos (idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência ou portador de doença grave), poderá requerer um novo pedido de parcela superpreferencial sobre a sua quota-parte.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.