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IR 2026: Aposentado precisa declarar renda com aluguel? Entenda as regras

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Isenção do IR após os 65 anos vale apenas para os rendimentos de aposentadoria e pensão - Adobe Stock
Isenção do IR após os 65 anos vale apenas para os rendimentos de aposentadoria e pensão
Por Pedro Marques

22/04/2026 | 08h06

São Paulo - Um dos erros mais comuns entre os aposentados que precisam declarar o Imposto de Renda está relacionado à renda recebida com aluguel de imóveis. Isso porque muitos aposentados acreditam que, ao completar 65 anos de idade, eles passam a contar automaticamente com a isenção do imposto.

A isenção do Imposto de Renda após os 65 anos, no entanto, vale apenas para os rendimentos de aposentadoria e pensão, com valor limitado a R$ 1.903,98 por mês. Valores recebidos por outras fontes precisam ser declarados, afirmam especialistas.

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"Dependendo do patrimônio, das dívidas ou das operações realizadas no ano-calendário, mesmo pessoas na faixa de isenção podem continuar tendo que enviar a declaração”, explica o educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande.

Ou seja, outras fontes de renda, incluindo aluguéis e investimentos, continuam sujeitas à tributação, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Nessa regra, apenas se a soma dos rendimentos mensais ficar abaixo de R$ 2.259,20, a pessoa não precisa recolher o imposto.

"Quem ultrapassou o limite dos rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, precisa declarar”, diz o especialista da área de Imposto de Renda da IOB, empresa de gestão contábil e financeira, Valdir Amorim.

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Casagrande reforça que o preenchimento correto continua sendo essencial para evitar inconsistências, malha fina e multas aplicadas pela Receita Federal.

Os rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e/ou como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, conforme o caso, e não contarão com a parcela isenta.

Como declarar o aluguel

Tanto proprietários quanto locatários devem informar corretamente valores relacionados à locação. Confira a seguir as instruções para declarar o rendimento, seja você senhorio ou inquilino.

Se você é proprietário

  • Abra a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
  • Informe o CPF ou CNPJ do locatário e endereço do imóvel.
  • Caso haja intermediação de imobiliária, incluir os dados da empresa.
  • Despesas como IPTU, condomínio e manutenção pagas pelo proprietário podem ser deduzidas, desde que informadas em Pagamentos Efetuados e devidamente comprovadas.

Se você é locatário

  • Abra a ficha Pagamentos Efetuados e registre o valor total pago com o código 70 – Aluguel de Imóveis.
  • Informe o CPF ou CNPJ do locador.
  • Em caso de divisão do aluguel, discriminar os valores pagos por cada pessoa.
  • A dedução do aluguel só é permitida na declaração completa, respeitando o limite anual definido pela Receita Federal.

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