IR 2026: Aposentado precisa declarar renda com aluguel? Entenda as regras
Adobe Stock
São Paulo - Um dos erros mais comuns entre os aposentados que precisam declarar o Imposto de Renda está relacionado à renda recebida com aluguel de imóveis. Isso porque muitos aposentados acreditam que, ao completar 65 anos de idade, eles passam a contar automaticamente com a isenção do imposto.
A isenção do Imposto de Renda após os 65 anos, no entanto, vale apenas para os rendimentos de aposentadoria e pensão, com valor limitado a R$ 1.903,98 por mês. Valores recebidos por outras fontes precisam ser declarados, afirmam especialistas.
Leia também: IR 2026: Veja como fazer a declaração do crédito consignado
"Dependendo do patrimônio, das dívidas ou das operações realizadas no ano-calendário, mesmo pessoas na faixa de isenção podem continuar tendo que enviar a declaração”, explica o educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande.
Ou seja, outras fontes de renda, incluindo aluguéis e investimentos, continuam sujeitas à tributação, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Nessa regra, apenas se a soma dos rendimentos mensais ficar abaixo de R$ 2.259,20, a pessoa não precisa recolher o imposto.
"Quem ultrapassou o limite dos rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, precisa declarar”, diz o especialista da área de Imposto de Renda da IOB, empresa de gestão contábil e financeira, Valdir Amorim.
Leia também: IR 2026: Posso abater despesas com canetas emagrecedoras na declaração?
Casagrande reforça que o preenchimento correto continua sendo essencial para evitar inconsistências, malha fina e multas aplicadas pela Receita Federal.
Os rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e/ou como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, conforme o caso, e não contarão com a parcela isenta.
Como declarar o aluguel
Tanto proprietários quanto locatários devem informar corretamente valores relacionados à locação. Confira a seguir as instruções para declarar o rendimento, seja você senhorio ou inquilino.
Se você é proprietário
- Abra a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
- Informe o CPF ou CNPJ do locatário e endereço do imóvel.
- Caso haja intermediação de imobiliária, incluir os dados da empresa.
- Despesas como IPTU, condomínio e manutenção pagas pelo proprietário podem ser deduzidas, desde que informadas em Pagamentos Efetuados e devidamente comprovadas.
Se você é locatário
- Abra a ficha Pagamentos Efetuados e registre o valor total pago com o código 70 – Aluguel de Imóveis.
- Informe o CPF ou CNPJ do locador.
- Em caso de divisão do aluguel, discriminar os valores pagos por cada pessoa.
- A dedução do aluguel só é permitida na declaração completa, respeitando o limite anual definido pela Receita Federal.
Comentários
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.
