IR 2026: Aposentado que recebe apenas um benefício do INSS precisa declarar?
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São Paulo - Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios que recebem somente um benefício precisam declarar Imposto de Renda? A Receita Federal considera que esses rendimentos estão sujeitos à tributação, porém depende do valor recebido e da idade do contribuinte. O fato de o contribuinte receber exclusivamente um benefício do INSS não o exclui da prestação de contas caso ele se enquadre nas regras.
"A condição de aposentado não isenta o contribuinte da obrigação de declarar Imposto de Renda", ressalta o advogado tributarista Guilherme Pedrozo da Silva, que é professor de Direito e Processo Tributário e sócio do escritório João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados.
Segundo Silva, o dever de enviar a declaração do IR não está atrelado apenas à origem do recebimento, mas sim aos critérios gerais fixados por lei e pela Receita Federal.
Aposentados acima de 65 anos têm direito a uma parcela isenta de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, limitada a R$ 1.903,98 mensais (total anual de R$ 24.751,74, incluindo 13º salário). Essa isenção aplica-se a partir do mês em que completam 65 anos e vale para benefícios do INSS, regimes próprios ou previdência complementar, mas o excedente é tributado pela tabela progressiva.
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Em resumo, mesmo tendo apenas a aposentadoria como fonte de renda, o aposentado é obrigado a declarar se atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma em 2025 foi superior a R$ 35.584,00;
- Ter posse ou propriedade de bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor acima de R$ 200 mil no ano.
Embora seja comum que o recebimento de apenas um benefício do INSS não alcance esses tetos gerais da Receita Federal, é preciso analisar o patrimônio e os rendimentos como um todo.
O preenchimento de qualquer um dos critérios citados, de forma isolada, já é suficiente para tornar a entrega da declaração obrigatória", diz o tributarista.
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Outras fontes de renda
Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, tudo que superar o limite de isenção mensal dos aposentados deverá ser declarado e está sujeito a cobrança de imposto.
Afinal, muita gente não consegue viver só com o pagamento do INSS e tem outras fontes de renda, como trabalho, receita com aluguel ou mesmo a fase de benefícios do plano de previdência privada, quando começam a ser depositados mensalmente os valores contratados.
A complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública, inclusive provisão a portadores de moléstia grave, são considerados rendimentos isentos.
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Não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como aluguéis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, mas recebe outros valores junto com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos são tributáveis, portanto precisam ser declarados.
Existem situações em que o aposentado está desobrigado de apresentar declaração, como por exemplo, se não obteve ganhos de capital, como em rendimentos de aplicações financeiras, ou não acumulou renda que ultrapasse o mínimo estipulado, entre outros casos.
Fique atento aos prazos. A declaração deve ser entregue até 29 de maio e o não envio gera uma multa de até 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
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