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VIVA Responde: Especialista esclarece dúvidas sobre o IR 2026

Ana Mello/Viva

João Yanase tratou dos principais pontos da declaração deste ano em conversa com o VIVA - Ana Mello/Viva
João Yanase tratou dos principais pontos da declaração deste ano em conversa com o VIVA
Por Fabiana Holtz

18/03/2026 | 18h23 ● Atualizado em 19/03/2026 | 10h11

São Paulo - A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e a reportagem do portal VIVA convidou João Yanase, professor de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios para bater um papo sobre os principais pontos que envolvem a declaração deste ano. 

Em 2026, a Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações até o final do prazo que se encerra em 29 de maio.

Limite para isenção

Uma das grandes dúvidas que tem circulado entre os contribuintes é sobre a entrada em vigor do teto para isenção, que subiu para R$ 5 mil. O professor concorda que muita gente ainda não percebeu que esse ajuste não está valendo para a declaração desse ano.  

Leia também: Quando começa a declaração de Imposto de Renda 2026?

Segundo Yanase, esse é um assunto que requer bastante cuidado até por sua importância. "Temos que entender que esse nível de tributação passou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2026 e o IR deste ano se refere aos rendimentos do ano passado. Portanto, a medida vale somente no próximo ano".

Quem deve entregar a declaração? 

As mudanças não foram muitas, afirma o professor, mas os padrões para este ano são os seguintes:

  • Contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 35.584 (Antes a tributação começava em R$ 33.888) ;
  • Rendimento isento ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Com rendimento acima de R$ 40 mil em operações na bolsa de valores;
  • Quem registrou renda em atividade rural acima de R$ 177.920 (Antes esse limite era de R$ 169.440);
  • Contribuinte com posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física*;
  • Teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira*;
  • Auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior* e
  • Teve lucros ou dividendos no exterior*.

* Em função da Lei 14.754/2023, que trata da tributação de renda no exterior

Pré-preenchida e cashback

Com relação ao uso da declaração pré-preenchida, o professor destaca que é preciso atenção total.

"A responsabilidade é do contribuinte. Por que as fontes pagadoras e as que recebem seus pagamentos também informam a Receita Federal e esses dados são cruzados", explica. 

Além da tributação das Bets, cujo o sistema de declaração é visto como simples por Yanase, uma grande novidade desse ano é o cashback.

A medida visa facilitar o acesso de contribuintes de baixa renda à restituição e deve beneficiar pessoas que tiveram impostos retidos, mas que não são obrigados a declarar o imposto. A estimativa é que haja um lote de R$ 500 milhões para cerca de 4 milhões de pessoas.

Leia também: 'Cashback do IR' deve beneficiar 4 milhões de contribuintes de baixa renda

Isso significa o seguinte: no ano de 2024 alguns contribuintes que tiveram ao longo do ano, por um motivo qualquer, imposto de renda retido na fonte, mas o somatório da sua receita foi menor do que o mínimo exigido para fazer a declaração, não declararam por estarem isentos. Mas teve um valor retido na fonte, portanto foi gerado um crédito."

Esses valores serão devolvidos pela Receita Federal, acrescenta ele, nas seguintes condições: o CPF do contribuinte deve estar regular, ele precisa ter uma chave pix cadastrada e foi estipulado um valor teto de R$ 1.000. Ou seja, quem teve uma retenção acima desse valor, vai ter que fazer uma declaração e solicitar essa devolução.

A devolução será feita através de uma declaração atemporal. "Mas não se preocupe porque por estar isento não incorrerá em multa por atraso na entrega", explica o professor. 

Leia também: IR 2026: Receita pede 'muita atenção' com declaração pré-preenchida

O professor recordou ainda que há multa para quem perder o prazo final de entrega, que é 29 de maio. A multa tem um valor mínimo de R$ 165,74.

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