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VIVA Responde: Especialista esclarece dúvidas sobre o IR 2026

Ana Mello/Viva

João Yanase tratou dos principais pontos da declaração deste ano em conversa com o VIVA - Ana Mello/Viva
João Yanase tratou dos principais pontos da declaração deste ano em conversa com o VIVA
Por Fabiana Holtz

18/03/2026 | 18h23 ● Atualizado | 19h25

São Paulo - A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e a reportagem do portal VIVA convidou João Yanase, professor de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios para bater um papo sobre os principais pontos que envolvem a declaração deste ano. 

Em 2026, a Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações até o final do prazo que se encerra em 29 de maio.

Limite para isenção

Uma das grandes dúvidas que tem circulado entre os contribuintes é sobre a entrada em vigor do teto para isenção, que subiu para R$ 5 mil. O professor concorda que muita gente ainda não percebeu que esse ajuste não está valendo para a declaração desse ano.  

Leia também: Quando começa a declaração de Imposto de Renda 2026?

Segundo Yanase, esse é um assunto que requer bastante cuidado até por sua importância. "Temos que entender que esse nível de tributação passou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2026 e o IR deste ano se refere aos rendimentos do ano passado. Portanto, a medida vale somente no próximo ano".

Quem deve entregar a declaração? 

As mudanças não foram muitas, afirma o professor, mas os padrões para este ano são os seguintes:

  • Contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 35.584 (Antes a tributação começava em R$ 33.888) ;
  • Rendimento isento ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Com rendimento acima de R$ 40 mil em operações na bolsa de valores;
  • Quem registrou renda em atividade rural acima de R$ 177.920 (Antes esse limite era de R$ 169.440);
  • Contribuinte com posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física*;
  • Teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira*;
  • Auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior* e
  • Teve lucros ou dividendos no exterior*.

* Em função da Lei 14.754/2023, que trata da tributação de renda no exterior

Pré-preenchida e cash back

Com relação ao uso da declaração pré-preenchida, o professor destaca que é preciso atenção total. "A responsabilidade é do contribuinte. Por que as fontes pagadoras e as que recebem seus pagamentos também informam a Receita Federal e esses dados são cruzados", explica. 

Além da tributação das Bets, cujo o sistema de declaração é visto como simples por Yanase, uma grande novidade desse ano é o cash back. A medida visa facilitar o acesso de contribuintes de baixa renda à restituição e deve beneficiar pessoas que tiveram impostos retidos, mas que não são obrigados a declarar o imposto. A estimativa é que haja um lote de R$ 500 milhões para cerca de 4 milhões de pessoas.

Leia também: 'Cashback do IR' deve beneficiar 4 milhões de contribuintes de baixa renda

Isso significa o seguinte: no ano de 2024 alguns contribuintes que tiveram ao longo do ano, por um motivo qualquer, imposto de renda retido na fonte, mas o somatório da sua receita foi menor do que o mínimo exigido para fazer a declaração. Nesse caso, ele não declarou por estar isento, mas teve um valor retido na fonte, portanto foi gerado um crédito.

Esses valores serão devolvidos pela Receita Federal, acrescenta ele, nas seguintes condições: o CPF do contribuinte deve estar regular, ele precisa ter uma chave pix cadastrada e foi estipulado um valor teto de R$ 1.000. Ou seja, quem teve uma retenção acima desse valor, vai ter que fazer uma declaração e solicitar essa devolução.

A devolução será feita através de uma declaração atemporal. "Mas não se preocupe porque por estar isento não incorrerá em multa por atraso na entrega", explica o professor. 

Leia também: IR 2026: Receita pede 'muita atenção' com declaração pré-preenchida

O professor recordou ainda que há multa para quem perder o prazo final de entrega, que é 29 de maio. A multa tem um valor mínimo de R$ 165,74.

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