VIVA Responde: Especialista esclarece dúvidas sobre o IR 2026
Ana Mello/Viva
São Paulo - A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e a reportagem do portal VIVA convidou João Yanase, professor de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios para bater um papo sobre os principais pontos que envolvem a declaração deste ano.
Em 2026, a Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações até o final do prazo que se encerra em 29 de maio.
Limite para isenção
Uma das grandes dúvidas que tem circulado entre os contribuintes é sobre a entrada em vigor do teto para isenção, que subiu para R$ 5 mil. O professor concorda que muita gente ainda não percebeu que esse ajuste não está valendo para a declaração desse ano.
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Segundo Yanase, esse é um assunto que requer bastante cuidado até por sua importância. "Temos que entender que esse nível de tributação passou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2026 e o IR deste ano se refere aos rendimentos do ano passado. Portanto, a medida vale somente no próximo ano".
Quem deve entregar a declaração?
As mudanças não foram muitas, afirma o professor, mas os padrões para este ano são os seguintes:
- Contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 35.584 (Antes a tributação começava em R$ 33.888) ;
- Rendimento isento ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Com rendimento acima de R$ 40 mil em operações na bolsa de valores;
- Quem registrou renda em atividade rural acima de R$ 177.920 (Antes esse limite era de R$ 169.440);
- Contribuinte com posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física*;
- Teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira*;
- Auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior* e
- Teve lucros ou dividendos no exterior*.
* Em função da Lei 14.754/2023, que trata da tributação de renda no exterior
Pré-preenchida e cashback
Com relação ao uso da declaração pré-preenchida, o professor destaca que é preciso atenção total.
"A responsabilidade é do contribuinte. Por que as fontes pagadoras e as que recebem seus pagamentos também informam a Receita Federal e esses dados são cruzados", explica.
Além da tributação das Bets, cujo o sistema de declaração é visto como simples por Yanase, uma grande novidade desse ano é o cashback.
A medida visa facilitar o acesso de contribuintes de baixa renda à restituição e deve beneficiar pessoas que tiveram impostos retidos, mas que não são obrigados a declarar o imposto. A estimativa é que haja um lote de R$ 500 milhões para cerca de 4 milhões de pessoas.
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Isso significa o seguinte: no ano de 2024 alguns contribuintes que tiveram ao longo do ano, por um motivo qualquer, imposto de renda retido na fonte, mas o somatório da sua receita foi menor do que o mínimo exigido para fazer a declaração, não declararam por estarem isentos. Mas teve um valor retido na fonte, portanto foi gerado um crédito."
Esses valores serão devolvidos pela Receita Federal, acrescenta ele, nas seguintes condições: o CPF do contribuinte deve estar regular, ele precisa ter uma chave pix cadastrada e foi estipulado um valor teto de R$ 1.000. Ou seja, quem teve uma retenção acima desse valor, vai ter que fazer uma declaração e solicitar essa devolução.
A devolução será feita através de uma declaração atemporal. "Mas não se preocupe porque por estar isento não incorrerá em multa por atraso na entrega", explica o professor.
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O professor recordou ainda que há multa para quem perder o prazo final de entrega, que é 29 de maio. A multa tem um valor mínimo de R$ 165,74.
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