IR 2026: aposentados com mais de 65 anos têm isenção maior? Como funciona
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São Paulo - A partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos de idade, ele passa a contar com mais um benefício: a isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria e pensão, com valor limitado a R$ 1.903,98 por mês.
Outras fontes de renda, no entanto, como aluguéis e investimentos, continuam sujeitas à tributação, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Nessa regra, se a soma dos rendimentos mensais ficar abaixo de R$ 2.259,20, a pessoa não precisa recolher o imposto.
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Para Bruno de Abreu Cabrelli, contador e consultor tributário do Bergamini Advogados, esse é um benefício tributário estratégico, pois permite que uma fatia maior dos rendimentos fique livre de tributação. Por outro lado, o especialista diz que é preciso ter atenção redobrada no preenchimento da declaração para evitar cair na malha fina.
Limites e valores
Pela legislação atual, observa Cabrelli, o idoso tem direito a uma isenção adicional anual limitada a R$ 24.751,74, valor que já contempla a parcela isenta referente ao 13º salário.
É fundamental destacar que qualquer valor que ultrapasse esse limite anual deve ser obrigatoriamente informado como 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica' na declração. Já a parte dentro do limite entra na ficha de 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis."
Se o aposentado tiver outra fonte de renda (como aluguel), esta não entra na isenção.
Como calcular a parcela isenta
Um dos pontos de maior confusão para o contribuinte é que os comprovantes de rendimentos enviados pelas fontes pagadoras muitas vezes não discriminam o valor isento anual separadamente do 13º salário.
Para não errar, o declarante deve realizar um cálculo simples: subtrair o valor do 13º isento (limitado a R$ 1.903,98) do total de rendimentos isentos informados no informe. O resultado dessa subtração será o valor anual a ser declarado.
Para quem faz 65 anos no decorrer do ano-calendário, o benefício só passa a valer a partir do mês do aniversário. Nesses casos, o cálculo da isenção e do 13º salário deve ser feito de forma proporcional aos meses em que o contribuinte já possuía a idade mínima exigida.
Por exemplo, quem completou 65 anos em março, só pode contar a isenção a partir dessa data. Da mesma forma, se o contribuinte faz aniversário em julho, só pode considerar a isenção nos meses entre julho e dezembro.
Como declarar aos 65 anos
Acesse a Ficha: Abra o programa do Imposto de Renda e selecione "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Código 10: Selecione o tipo de rendimento "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)".
Dados da Fonte: Informe se o rendimento é do titular ou dependente, o CNPJ da fonte pagadora (INSS ou fundo de previdência) e o nome da entidade.
Valor: Insira o valor total da parcela isenta correspondente ao ano-calendário, conforme o informe de rendimentos (geralmente linha 4 do documento).
13º Salário: A parcela isenta do 13º salário deve ser informada em campo específico dentro da mesma ficha "Rendimentos Isentos".
Valores Excedentes: Caso a aposentadoria ultrapasse o limite de isenção, o valor excedente deve ser lançado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Saiba que a isenção extra de 65+ anos é limitada a R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano (incluindo o décimo terceiro). Mesmo utilizando a declaração pré-preenchida, sempre confira os dados com o informe oficial.
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