IR 2026: Entenda como funciona a declaração de doação com renúncia fiscal
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São Paulo - Deduzir doações no Imposto de Renda via renúncia fiscal é um tema que gera dúvidas sobre seu funcionamento e resultados. Sim, é possível deduzir doações ao Imposto de Renda até o limite de 6% do imposto devido, para doações ao longo do ano, ou 3% caso seja feita diretamente na declaração, utilizando o modelo completo.
Os recursos podem ser destinados para fundos que defendem causas como a proteção de crianças, adolescentes e idosos, cuidados de pessoas com deficiências, tratamento contra o câncer, atividades culturais, audiovisuais e desportivas e incentivo à reciclagem.
A destinação dessa doação passa pela fiscalização de órgãos como o Ministério Público e Tribunais de Contas, garantindo a lisura e transparência do processo.
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Doação na entrega da declaração
De acordo com orientações da Receita Federal, na hora de preencher a declaração, o contribuinte pode registrar na ficha "Doações diretamente na declaração" a doação de parte do imposto para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou fundos da Pessoa Idosa. É possível doar até 3% do imposto para cada fundo.
A escolha é feita direto no programa de preenchimento da declaração.
Depois de selecionar os fundos, o sistema gera um documento de arrecadação (DARF) para pagamento.
Os fundos podem ser municipais, estaduais, do Distrito Federal ou nacionais.
O valor pago até o prazo final da declaração reduz o imposto a pagar ou aumenta sua restituição.
Doação feita durante o ano
Ao longo do ano você também pode fazer doações para:
- Fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa
- Projetos de incentivo à cultura
- Projetos de incentivo à atividade audiovisual
- Projetos de incentivo à reciclagem
- Projetos esportivos
O limite total de doações é de 6% do imposto devido. Se a doação for para projetos esportivos, esse limite sobe para 7%.
Também é possível apoiar dois programas do Ministério da Saúde: Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Para cada um desses programas, o limite é de 1% do imposto devido.
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O mais interessante é que o valor doado reduz o imposto a pagar ou aumenta sua restituição do ano seguinte.
Proteção da Pessoa Idosa
Entre as possibilidades de doação uma pouco conhecida, pela falta de divulgação e desinteresse do poder público, é para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), que atende pessoas acima de 60 anos em situação de vulnerabilidade. Seu objetivo básico é o financiamento de políticas públicas para a proteção dos idosos – que pode ser federal, estadual ou municipal.
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Segundo a pesquisa Panorama dos Incentivos Fiscais 2024, da Simbi, empresa de soluções em investimento social, R$ 396 milhões foram movimentados dentro de 1.554 fundos com esse fim em 2023. Para efeito de comparação, o Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) movimentou R$ 528 milhões em 2023, segundo o levantamento do Simbi, valor 33,3% superior ao fomentado para projetos pensados para a população idosa.
Incentivo ao esporte
Pela lei de incentivo ao esporte, conforme o portal do Ministério do Esporte, é possível ao contribuinte pessoa física doar até 7% do valor devido ao IR e pessoas jurídicas até 2% para projetos esportivos e paradesportivos.
Caso você ainda não saiba o valor do imposto devido, o primeiro estágio é abrir o simulador de alíquota efetiva no site da Receita Federal, e preencher os campos apresentados na tela de acordo com os informes de rendimentos. Com os campos preenchidos, o valor do imposto devido será informado no campo 7 da tela. É com base nesse valor que você irá calcular quanto deseja doar.
Na página da Lei de Incentivo você encontra uma lista de projetos que aguardam doações. Escolhida a proposta, entre em contato com a entidade para saber mais informações sobre a doação. Feito isso você poderá efetuar um depósito na conta vinculada ao projeto.
A entidade escolhida preenche um recibo com o valor da doação recebida e informações do doador. São emitidas três vias: uma vai para a Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, a segunda fica com o projeto escolhido e a terceira será enviada ao doador.
De posse dos dados, a diretoria fará análise dos documentos, e posteriormente encaminhará os aportes dos registros realizados à Receita Federal.
Erros que podem ser evitados
Foto: Divulgação
Um erro comum nesse tipo de declaração, segundo Mateus Campos, advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Tributário no ABE Advogados, é a divergência entre declarações, onde o doador e donatário não incluem informações idênticas; ou uma das partes não apresenta as informações da operação.
"Em ambos os casos, as autoridades fiscais podem apresentar questionamentos formais quanto às variações patrimoniais, inclusive com aplicação de multa, caso entenda que o preenchimento das informações foi realizado de maneira incorreta (ex: não preenchimento da seção "Pagamentos Efetuados" sujeita o contribuinte a multa de 20% sobre os valores não declarados)".
Por fim, em doações específicas a Fundos, Campos observa que é comum que os doadores não guardem o recibo emitido pelo donatário pelo prazo de até cinco anos, o que, em caso de fiscalização, pode ser solicitado pelas autoridades fiscais.
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