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IR 2026: entrega da declaração começa na próxima semana; entenda os prazos

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Programa do IR 2026 também será liberado na próxima semana
Por Pedro Marques

10/03/2026 | 09h56

São Paulo – Começa na próxima semana a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 para pessoas físicas. O calendário oficial, bem como as regras para a declaração deste ano, serão anunciados pela Receita Federal na próxima segunda-feira, 16.

A expectativa é de que o download do programa gerador da declaração do contribuinte seja liberado já no começo da próxima semana. Como em outros anos, a entrega da declaração deve se estender até o último domingo de maio, dia 29/5.

As novas regras serão anunciadas pelo secretário especial da Receita Federal, Robison Barreirinhas. O evento terá ainda a participação do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, além de outros servidores da instituição.

Leia também: IR 2026: Ainda não recebeu o Informe de Rendimentos? Saiba o que fazer

Será também nessa data que o órgão federal informará as datas de pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda. Normalmente, o primeiro lote da restituição é pago em 30 de maio.

A Receita ainda deve explicar as regras de preenchimento e entrega online das declarações de Imposto de Renda em celulares e tablets e a partir de qual data será possível enviar a declaração para os servidores de instituição.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Embora as regras para a declaração do Imposto de Renda em 2026 ainda não tenham sido anunciadas, elas devem ser praticamente as mesmas do ano passado:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Quem tem prioridade na restituição do IR?

A Receita segue uma ordem específica para liberar os pagamentos. Recebem primeiro:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas acima de 60 anos com alguma deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e informaram chave Pix;
  • Quem escolheu uma das duas opções (pré-preenchida ou Pix).

Após esses grupos prioritários, os demais contribuintes entram na fila de pagamento. Se houver empate nos critérios, a data de envio da declaração define a ordem de recebimento.

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