IR 2026: Receita Federal já recebeu mais de 1,6 milhão de declarações
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São Paulo - A Receita Federal recebeu, até as 9h desta terça-feira, 24, mais de 1,6 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo de entrega começou às 8h de segunda-feira, 23, e vai até 23h59 do dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações dentro do prazo.
“O ritmo de entrega de declarações no primeiro dia foi muito superior ao registrado no ano passado", diz a Receita, comparando às cerca de 570 mil declarações que haviam sido entregues até as 17h30 horas de 17 de março de 2025. O principal motivo para a maior adesão foi a disponibilidade da declaração pré-preenchida desde o primeiro momento de entrega para os contribuintes.
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Até às 18h do dia 23 de março, 83% das declarações entregues tinham imposto a restituir.
Segundo o órgão, mais da metade dos contribuintes que entregaram as declarações usou a ferramenta de declaração pré-preenchida. Com ela, o sistema atualiza automaticamente campos como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. “Além de agilizar o procedimento de preenchimento, esta opção reduz a possibilidade de erros de digitação, evitando que a declaração fique retida em malha desnecessariamente”, disse a Receita.
Declaração pré-preenchida do IR 2026
A declaração pré-preenchida foi utilizada por mais da metade dos contribuintes em 2025. Nessa opção, o sistema importa automaticamente dados como rendimentos, bens, dívidas e deduções. Para usar, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.
Neste ano, foram incluídas novas informações, como renda variável e dados de empregados domésticos.
Também houve simplificação no acesso aos dados de dependentes, que não precisam mais de procuração digital em alguns casos. Mesmo com o preenchimento automático, avisa a Receita, é necessário conferir todas as informações.
Os dados são enviados por fontes como empresas, bancos, imobiliárias, cartórios e prestadores de serviços. "Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização", orienta a Receita.
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Como fazer a declaração do IR 2026
O contribuinte pode escolher entre três formas de envio. Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Escolha uma das opções disponíveis: programa para computador, aplicativo para celular e preenchimento online;
- Inicie uma nova declaração ou importe dados anteriores;
- Preencha as informações solicitadas ou revise os dados já carregados;
- Verifique pendências apontadas pelo sistema;
- Envie a declaração.
Segundo a Receita Federal, o preenchimento online recebeu várias melhorias em relação a 2025. "A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas", pontuou.
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Quem precisa declarar o IR 2026
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
- Quem teve receita bruta rural acima de R$ 177.920
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$ 200 mil
- Quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
- Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
- Quem passou a residir no Brasil em 2025
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais podem ficar isentas, desde que não se enquadrem em outros critérios.
A lista completa de quem deve declarar está disponível no site da Receita Federal.
Declarações do IR 2026 com imposto a restituir
Quem envia nos primeiros dias tem mais chances de receber nos primeiros lotes, respeitadas as prioridades legais. A Receita Federal prevê que 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam até 30 de junho.
Ordem de prioridades nas restituições:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- Demais contribuintes.
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