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IR 2026: Receita vai liberar programa do Imposto de Renda em 20/03

Divulgação/Receita Federal

Dados da declaração pré-preenchida só estarão disponíveis no programa a partir do dia 23 - Divulgação/Receita Federal
Dados da declaração pré-preenchida só estarão disponíveis no programa a partir do dia 23
Por Pedro Marques

16/03/2026 | 10h39

São Paulo - A Receita Federal vai liberar o download do programa gerador da declaração do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) nesta sexta-feira, 20. O aplicativo para computadores poderá ser baixado a partir das 20h, mas os dados da declaração pré-preenchida só estarão disponíveis no programa a partir das 8h do dia 23, informou nesta segunda-feira o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.

A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira, 23, e vai até 29 de maio, último dia útil do mês. 

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.

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Neste ano, será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. Por exemplo, o contribuinte poderá começar a declaração no computador e terminar de preencher as informações no celular ou no site do Imposto de Renda 2026.

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Segundo a Receita, o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 será pago em 29 de maio, seguido por lotes em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Estão obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

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Quem tem prioridade na restituição do IR?

A Receita segue uma ordem específica para liberar os pagamentos. Recebem primeiro:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas acima de 60 anos com alguma deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e informaram chave Pix;
  • Quem escolheu uma das duas opções (pré-preenchida ou Pix).

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Após esses grupos prioritários, os demais contribuintes entram na fila de pagamento. Se houver empate nos critérios, a data de envio da declaração define a ordem de recebimento.

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