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IR: Entenda como funciona o Receita Saúde e onde acessar

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uso dessa funcionalidade passou a ser obrigatório para a declaração do ano fiscal de 2025 - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uso dessa funcionalidade passou a ser obrigatório para a declaração do ano fiscal de 2025
Por Fabiana Holtz

27/02/2026 | 12h59 ● Atualizado | 13h16

São Paulo, 27/02/2026 - Desenvolvido para facilitar a declaração de despesas com saúde em serviços prestados por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais), a emissão desse recibo digital está disponível dentro do aplicativo do órgão desde abril de 2024, na aba Receita Saúde.  Seu uso passou a ser obrigatório para a declaração do ano fiscal de 2025.

Na prática, essa facilidade pode te ajudar a não cair na malha fina, considerando que erros na apresentação de despesas médicas são o principal motivo para retenção das declarações. Fique atento: odescumprimento da emissão do recibo pelo Receita Saúde ou sua emissão com erros prevê multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas. 

Leia também: Receita Saúde: prazo para emissão de recibos retroativos termina amanhã

O Receita Saúde não deve ser emitido por profissionais que atuam com CNPJ, dado que eles prestam contas através da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

Como o paciente acompanha a emissão do recibo?

No celular, ao entrar no aplicativo da Receita, com sua senha da conta gov.br, na tela principal você deve procurar a aba Receita Saúde. É preciso ser nível prata ou ouro.

Nesta área é possível acessar os recibos emitidos pelos profissionais que te atenderam ao longo do ano passado.  

O paciente pode ver o recibo emitido logo consultando no Perfil Paciente, dentro do Receita Saúde.

Quando o profissional de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita e estará disponível na declaração pré-preenchida do paciente. Portanto, não precisa imprimir o recibo para usar depois, já vai constar na sua declaração do IR Pessoa Física. 

Leia também: Informe de rendimentos do IR 2026: veja quem deve entregar e até quando

Preciso continuar a guardar os recibos?

Quando o profissional de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita e estará disponível na declaração pré-preenchida do paciente. Portanto, não precisa imprimir o recibo para usar depois, já vai constar na sua declaração do IR Pessoa Física.

Existe a opção de correção do recibo, com um prazo de 10 dias para cancelamento e emissão de um novo. Mesmo diante desse facilidade, a recomendação é que os contribuintes guardem todos os recibos, seja na versão física ou digital, por pelo menos cinco anos. 

Também tenha anotado o nome completo e CPF do profissional de saúde que fez o atendimento para lançar na ficha de pagamentos efetuados de sua declaração.

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Como gerar os recibos?

Se você é profissional de saúde e precisa gerar o recibo, faça o login com a sua conta gov.br. É preciso ser nível prata ou ouro.  

Dentro do ambiente do programa da Receita, se você estiver em seu computador clique em "Declarações e demonstrativos" e, em seguida, "Acessar Carnê-Leão".  

No site do Carnê-Leão Web, clique no menu "Rendimentos".   

Agora, clique no botão azul "+ Receita Saúde". Aqui, você já está dentro do ambiente para gerar recibos.

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Quando o recibo deve ser emitido?

A nota deve ser emitida na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga. No recibo o profissional de saúde precisa registrar o CPF do pagador e se o pagador também for o beneficiário do serviço, selecionar essa opção.  

Caso o pagador não seja o beneficiário do serviço, informar o CPF do beneficiário. Se quem for atendido pelo médico é seu filho, por exemplo, o recibo deve ser lançado no CPF da criança.  

Por fim, incluir o valor do serviço e a data do pagamento.  

Concluída a emissão, o recibo digital fica armazenado no Carnê Leão Web. Com isso, não será mais necessário incluir os dados dos pagamentos para a apuração do IRPF mensal.  

Posso emitir com data retroativa?

Segundo o site da Receita Federal, o prazo para emissão retroativa de recibos referentes ao ano calendário 2025 termina amanhã. No caso de emissão retroativa, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.  

Quem pode acessar o serviço digital para emissão?

Na plataforma digital existem três perfis de usuários:  

  • Profissional de saúde; que pode usar o serviço para emitir os recibos 
  • representante do profissional; pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos; 
  • paciente

Voltando ao perfil do representante, isso significa que o profissional de saúde pode indicar outra pessoa para usar o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:  

Portal e-CAC > "Senhas e Procurações" > "Cadastro, Consulta e Cancelamento - Procuração para e-CAC" > na tela seguinte, escolher a opção "Cadastrar Procuração".  

No formulário que será exibido informar: o CPF do representante, a data de validade da procuração (opcional), e selecionar a opção "IRPF - Carnê Leão Web".

Um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.  

Para acessar o Guia completo do Receita Saúde clique aqui

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