Receita Saúde: prazo para emissão de recibos retroativos termina amanhã
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São Paulo, 27/02/2026 - Março chegando e os contribuintes começam a preparar seus recibos para acertar as contas com o Leão. No âmbito das despesas médicas fique atento. Termina neste sábado (28) o prazo para emissão de recibo via Receita Saúde com data retroativa referente ao ano-calendário 2025. A partir de março, não será mais possível emitir recibos relativos a atendimentos realizados em 2025.
Atenção: o descumprimento da emissão do recibo pelo Receita Saúde ou sua emissão com erros prevê multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas.
A recomendação da Receita é que o recibo seja emitido no momento da realização do atendimento, independentemente de solicitação do paciente. Além de permanecer dentro das regras, o contribuinte evita possíveis inconsistências no período de declaração do Imposto de Renda.
O Receita Saúde não deve ser emitido por profissionais que atuam com CNPJ, visto que eles prestam contas através da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).
Leia também: IR: Entenda como funciona o Receita Saúde e onde acessar
Como funciona o Receita Saúde?
Criada para facilitar a prestação de contas para despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, essa funcionalidade está disponível dentro do aplicativo da Receita Federal desde abril de 2024. Para a emissão do recibo o profissional precisa ter uma conta gov.br. Seu uso, que era facultativo, passou a ser obrigatório para a declaração do ano fiscal de 2025.
De fácil manuseio, essa é uma maneira prática de garantir que você não caia na malha fina - já que erros com despesas médicas são o principal motivo para retenção das declarações.
Tem como reemitir um recibo?
Sim. Segundo especialistas, o sistema é simples de usar e tem a opção de correção do recibo, com um prazo de 10 dias para cancelamento e emissão de um novo. Mesmo diante desse facilidade, a recomendação é que os contribuintes guardem todos os recibos por pelo menos cinco anos.
Também tenha em mãos o nome completo e CPF do profissional de saúde que fez o atendimento para lançar na ficha de pagamentos efetuados de sua declaração.
Como acompanhar a emissão dos recibos pelo Receita Saúde?
No celular, ao entrar no aplicativo da Receita, com sua senha da conta gov.br, na tela principal você deve procurar a aba Receita Saúde. É preciso ser nível prata ou ouro.
Nesta área é possível acessar os recibos emitidos pelos profissionais que te atenderam ao longo do ano passado.
O paciente pode ver o recibo emitido consultando no Perfil Paciente, dentro do Receita Saúde.
Quando o profissional de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita e estará disponível na declaração pré-preenchida do paciente. Portanto, não precisa imprimir o recibo para usar depois, já vai constar na sua declaração do IR Pessoa Física.
É possível verificar a emissão e checar os dados?
Sim, através do serviço “Validação, Receita, Saúde”, também disponível no app da Receita Federal.
Para acessar esse serviço, clique no menu com 3 barras no canto superior esquerdo no App da Receita Federal e escolha a opção “Outros Serviços” .
Como faço para gerar recibos?
Caso você seja um profissional da saúde que atue como pessoa física e, portanto, precise acessar o Receita Saúde para o Imposto de Renda, o primeiro passo é baixar o aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal, disponível para uso em aparelhos celulares, tablets, iPad ou em seu computador. O deste ano ainda não foi disponibilizado.
É preciso ter registro ativo em seu respectivo Conselho de Classe, além de já estar cadastrado no Carnê Leão Web.
Caso o profissional de saúde tenha mais de um registro ativo, é possível emitir o recibo para cada um deles. Para isso, basta selecionar qual registro está usando para cada prestação de serviço.
Preciso do Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?
Sim. O Receita Saúde é o documento que comprova o pagamento dos serviços, que é o fato que gera para o profissional de saúde a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua declaração de renda.
Para mais informações sobre o Receita Saúde clique aqui
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