Mais de meio milhão de MEIs são desenquadrados por aumento de faturamento

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No 1º trimestre do ano, 1,4 milhão de empresas foram abertas em todo o País, 77% delas na categoria MEI - Envato
No 1º trimestre do ano, 1,4 milhão de empresas foram abertas em todo o País, 77% delas na categoria MEI

São Paulo, 01/07/2025 - Se você é um microempreendedor individual (MEI) já deve saber que o faturamento anual da sua empresa não pode ultrapassar R$ 81 mil e, caso a empresa supere este valor, ela será desenquadrada desta categoria por opção sua ou de forma automática pela Receita Federal. No ano passado, cerca de 570 mil pessoas superaram este limite de faturamento, segundo análise feita pela Contabilizei a partir de dados públicos da Receita. Assim, o número de MEIs que ultrapassaram a receita bruta cresceu quase 30 vezes de 2023 para 2024.

É cada vez mais comum o desenquadramento do MEI ocorrer de forma automática, já que as ferramentas disponíveis para monitoramento e cruzamento de informações e dados dos órgãos reguladores, como gastos com cartões de créditos e movimentações de Pix, estão ficando bastante sofisticadas.

Como funciona o desenquadramento de MEI

Quando o microempreendedor exceder em até 20% o limite de faturamento permitido por lei, ele pagará adicional de imposto por meio de uma guia de recolhimento complementar e precisará desenquadrar do MEI no próximo ano. Agora, se o limite ultrapassado for maior que 20% no ano (R$ 97,2 mil), tem que informar à Receita Federal e desenquadrar imediatamente, desde o início do ano em que ocorreu o excesso do faturamento - salvo casos em que a empresa foi aberta no mesmo ano, e ai desenquadra desde a data de abertura.

Se por um lado o desenquadramento mostra que a empresa está prosperando, por outro, quando acontece de forma automática pela Receita dificulta o planejamento do empreendedor. “É ruim ser desenquadrado de maneira automática, porque não dá tempo de se organizar adequadamente. Antes que isso aconteça, o MEI já deve se preparar”, diz o vice-presidente executivo de operações da Contabilizei, Guilherme Soares.

O contador pode ajudar na regularização do CNPJ ao mudar de categoria, por exemplo, para Simples Nacional, preservando contratos, contas bancárias e plano de saúde vinculados, sem impedimento para a emissão de novas notas fiscais.

Além de superar o faturamento anual, outra questão que tem excluído empresas da categoria MEI é por não estarem em dia com as obrigações fiscais. Esse foi o motivo de exclusão de 1 milhão de CNPJs da categoria MEI automaticamente, segundo o levantamento. “Quando a série histórica é analisada, o volume mais do que dobra de 2023 para 2024. Se abrir o diagnóstico para 2022, nota-se um salto de 270 vezes em relação a 2024”, afirma Soares.

O que é MEI?

MEI é um modelo empresarial simplificado criado com o objetivo de ajudar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma. Atualmente, o MEI permite apenas a contratação de um funcionário com um salário mínimo de remuneração ou piso da categoria do profissional contratado e somente um sócio na estrutura societária. Também não é permitido que o MEI possua ou seja sócio de outra empresa.

Caso o MEI trabalhe no regime CLT para outra empresa, não será possível ter acesso ao benefício de Seguro Desemprego. No entanto, um MEI pode comprar equipamentos com desconto, ter acesso facilitado a crédito e máquina de cartão, conta PJ, etc. Um MEI não pode exercer nenhum cargo como funcionário público, mas participa de concorrências públicas ou vender e prestar serviços para empresas privadas e governo.

Cada vez mais brasileiros atuam como microempreendedores individuais. Por exemplo, neste 1º trimestre do ano, mais de 1,4 milhão de empresas foram abertas em todo o País, sendo mais de 77% na categoria MEI, representando um crescimento de 37% em relação a 2024.

Ao considerar esse mesmo período (janeiro, fevereiro e março) da última década, existe uma tendência de aumento anual de 12% de novas empresas MEIs e um porcentual de crescimento de mais de 181% nesse intervalo, conforme o estudo.

Leia também: Como virar PJ e quais tipos de empresa se pode abrir

Declaração anual obrigatória

MEIs de todo o Brasil têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O documento apresenta as receitas obtidas ao longo do ano, sendo obrigatório para todos que tenham exercido qualquer atividade em 2024, inclusive que não tiveram faturamento. A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total, e com valor mínimo de R$ 50,00.

Pagamentos de tributos em atraso

Desde março, os MEIs já podem gerar uma única guia de recolhimento de impostos (DAS) consolidada para quitar vários períodos de apuração, ou seja, fazer o pagamento dos tributos mensais em atraso. Se antes era necessária a emissão de um DAS para cada mês em atraso, agora os MEIs com tributos em aberto, vencidos ou a vencer, já contam com uma nova funcionalidade no programa de geração das guias.

Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)

Desde abril, todos os MEIs estão obrigados a emitir as notas fiscais com o código CRT4, criado para identificar os microempreendedores individuais e padronizar a emissão de notas fiscais para empresas deste porte. Com essa diferenciação, a fiscalização se torna mais eficiente, pois os sistemas de monitoria conseguem identificar mais rapidamente as peculiaridades, facilitando o controle. Além disso, a adoção do código busca assegurar conformidade, prevenindo autuações e reduzindo a necessidade de retificações.

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