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Mulheres MEI podem quitar dívidas com a União com descontos e parcelamento

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Segundo o governo federal, mais de 1 milhão de mulheres microempreendedoras têm dívidas com a União - Freepik
Segundo o governo federal, mais de 1 milhão de mulheres microempreendedoras têm dívidas com a União
Por Bárbara Ferreira

12/03/2026 | 11h04

São Paulo - Mulheres microempreendedoras podem quitar dívidas com a União com descontos que podem chegar até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais. Há condições especiais para dívidas menores que R$ 97 mil e para Microempreendedores Individuais (MEI) como um todo. Segundo o governo federal, mais de um milhão de mulheres estão com pendências.

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A campanha “Elas regularizam” foi lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e reforça as condições previstas no Edital nº 11/2025. Com a prorrogação do edital, as dívidas podem ser negociadas até 29 de maio deste ano.

Ao sair da inadimplência, essas microempreendedoras podem voltar a ter acesso à crédito e seguir com o pequeno negócio, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida.

Durante o dia 18 de março, quarta-feira, todas as unidades da PGFN do País vão priorizar o atendimento de mulheres que desejam regularizar os débitos com a União.

No Regularize, o governo afirma que o sistema foi preparado para receber o maior número de quitações possível, mantendo o fluxo do portal sempre ativo.

Como consultar e negociar dívidas com a Fazenda?

Podem aderir às transações contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União até 01 de novembro de 2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões, conforme edital.

Para consultar, negociar ou quitar débitos com a Fazenda Nacional, basta:

  • Acessar online o portal Regularize
  • Ou comparecer às unidades de atendimento da PGFN.

Acesse o canal de atendimento para mais informações sobre os locais e os horários de funcionamento de cada unidade.

Pelo site, a empreendedora pode simular as condições mais vantajosas, a depender do valor da entrada ou até mesmo da quitação da dívida. É possível pagar com prestações mais baixas, para não pesar no bolso mensalmente, ou quitar a dívida.

Como funcionam os descontos?

O programa prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. No entanto, o abatimento total não pode ultrapassar 65% do valor total da dívida, considerando o valor principal.

O valor mínimo das prestações varia conforme o tipo de contribuinte:

- R$ 25 por parcela para MEI
- R$ 100 por parcela para os demais contribuintes

Conforme edital, o programa permite entrada facilitada ou dispensada. A opção que dispensa a entrada permite o pagamento do valor devido em até seis prestações mensais.

Já a capacidade de pagamento com possibilidade de entrada é classificada automaticamente pelo sistema em "A", "B", "C" ou "D".

Uma das opções prevê entrada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, que pode ser paga em até 12 parcelas mensais.

Após o pagamento da entrada, o saldo restante da dívida pode ser parcelado em prazos mais longos, o que pode chegar a 133 meses. Com o prazo alongado, o saldo restante pode ser dividido em: 

  • Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes.
  • Até 133 parcelas mensais para: pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

Um exemplo: se a dívida com a União é de R$ 20 mil, a microempreendedora pode optar por quitar com uma entrada facilitada de 5% dividida em cinco parcelas de R$ 200. Já o restante do valor pode ser parcelado em 30 prestações. Assim, consegue desconto de 40% após fazer a entrada, com parcelas de R$ 380, mais os juros (taxa Selic).

Também, se depois da entrada facilitada a devedora quiser parcelar em sete vezes de R$ 1.357,14, o desconto pode chegar a 50%. Ou ela ainda pode escolher parcelar em 55 vezes de R$ 241,81, com desconto de 30%.

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No caso de dívidas previdenciárias (identificadas pelos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses, conforme determina a Constituição. Esse limite não se aplica às contribuições do Funrural nem a outras contribuições sociais.

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