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Novo projeto de lei quer garantir ressarcimento de golpes com Pix em 5 dias

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Banco só poderia se recusar a devolver o dinheiro se comprovar que vítima participou da fraude - Adobe Stock
Banco só poderia se recusar a devolver o dinheiro se comprovar que vítima participou da fraude
Por Marcia Furlan

27/08/2026 | 08h00

São Paulo - Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como as vítimas de fraudes em transações via Pix e outros meios eletrônicos são ressarcidas. O projeto de lei 3127/26, de autoria do deputado André Janones (Rede-MG), propõe que os bancos devolvam o dinheiro perdido em até cinco dias úteis, mesmo que o valor não seja recuperado da conta do golpista.

A medida busca amparar pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, que hoje enfrentam dificuldades para reaver valores em golpes cada vez mais comuns.

Como funcionaria o novo sistema?

De acordo com a proposta, após a vítima contestar a transação fraudulenta, a instituição financeira teria um prazo de cinco dias úteis para efetuar o reembolso. Em situações que demandem uma investigação mais aprofundada, esse prazo poderia ser estendido para até 35 dias úteis. A vítima, por sua vez, teria até 80 dias após a operação para registrar a contestação.

Um ponto central do projeto é a responsabilização das instituições financeiras. O banco só poderia se recusar a devolver o dinheiro se comprovasse que a própria vítima teve participação na fraude, agiu de má-fé ou com culpa grave. Caso o valor não seja recuperado da conta de destino, o prejuízo será dividido igualmente entre o banco do pagador e o banco do recebedor do dinheiro.

Falhas no mecanismo atual motivam proposta

Atualmente, o Banco Central já possui o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0), que entrou em vigor de forma obrigatória no início de 2026 e permite o rastreamento do dinheiro em diferentes contas. No entanto, o sistema tem uma limitação significativa: a devolução só acontece se houver saldo disponível na conta do golpista ou nas contas para as quais o dinheiro foi transferido.

O deputado André Janones argumenta que, como os criminosos transferem os valores rapidamente para diversas outras contas, a taxa de recuperação tem sido baixa, girando em torno de 9% do total contestado. Para o autor, o projeto de lei corrige essa lacuna ao atribuir a responsabilidade pelo prejuízo aos bancos, que, segundo ele, têm melhores condições de gerenciar esse risco, de acordo com a Agência Câmara.

"O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo", afirmou Janones.

Próximos passos da tramitação

O projeto de lei 3127/26 será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões da Câmara: de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas elas, seguirá para o Senado Federal para, então, se tornar lei.

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