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Presente de Natal não serviu ou veio com defeito? Conheça os seus direitos

Foto: Freepik

Regras para troca de presentes variam se o produto tem ou não defeito e se foi comprado de forma presencial ou virtual - Foto: Freepik
Regras para troca de presentes variam se o produto tem ou não defeito e se foi comprado de forma presencial ou virtual

Por Joyce Canele

redacao@viva.com.br
29/12/2025 | 10h48

São Paulo, 29/12/2025 - O Natal é um período marcado por compras e troca de presentes entre amigos e familiares - e também por dúvidas sobre trocas e devoluções.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná esclarece quais são os direitos do consumidor em diferentes tipos de compra - um tema que ganha relevância justamente quando o presente não serve, não agrada ou apresenta algum problema.

Nas compras realizadas presencialmente, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o lojista a trocar produtos sem defeito. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja - portanto, opcional. 

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A troca, nesses casos, depende da política da loja: muitas empresas adotam regras próprias, com prazos, exigência de nota fiscal e condições específicas para substituição. Essas condições devem estar claras no momento da compra.

Por isso, a orientação é que o consumidor se informe antes de concluir a compra, especialmente em períodos de grande movimento como o Natal. Conhecer as regras evita frustrações e facilita a solução caso seja necessário trocar o item depois.

Produtos com defeito ou incompletos

Quando o produto apresenta defeito, não funciona corretamente ou vem incompleto, o direito à troca ou ao reembolso é garantido por lei.

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O consumidor pode reclamar do defeito em até 90 dias, no caso de produtos duráveis, como celulares e eletrodomésticos, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Feita a reclamação, a empresa tem até 30 dias para resolver o problema.

Se a empresa não apresentar uma solução espontaneamente dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre 3 caminhos: a substituição do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago ou, ainda, um abatimento do preço, proporcional ao defeito apresentado.

Essas regras valem também para produtos adquiridos em promoção e para produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros.

Além da nota fiscal, outros documentos que podem fazer prova da compra são:

  • Comprovantes de pagamento;
  • Fatura do cartão;
  • Certificado de garantia; ou
  • Outros registros.

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Compras on-line e entregas em domicílio

Nas compras feitas pela internet, telefone ou em lojas físicas com entrega em casa, o consumidor tem direito ao arrependimento.

A lei permite desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições.

Nesse caso, o fornecedor é obrigado a devolver o valor pago, incluindo eventuais custos de frete. O  produto deve ser devolvido conforme as orientações da empresa, mas não é necessário justificar o motivo da desistência.

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Se o consumidor encontrar dificuldades para trocar ou devolver um produto de Natal dentro das regras previstas em lei, a orientação é registrar uma reclamação no Procon, que prestará o auxílio cabível.

Palavras-chave Natal presentes trocas

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