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Por Giordanna Neves, Cícero Cotrim e Célia Froufe, do Broadcast
[email protected]Brasília, 23/05/2025 - Após a repercussão negativa entre agentes do mercado financeiro, o Ministério da Fazenda recuou da proposta que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre transferências de recursos destinadas à aplicação em fundos de investimento no exterior. Com a decisão, permanece em vigor a alíquota zero do imposto sobre esse tipo de operação. O pacote trata de IOF Seguro, IOF crédito empresas e IOF câmbio.
Ontem, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, detalhou as mudanças propostas pelo governo na tributação do IOF. As medidas, em conjunto, visam gerar uma arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026. As medidas teriam vigência imediata, a partir desta sexta-feira, 23, com exceção de operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores.
O secretário explicou que o IOF Seguro busca fechar brecha de evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL), como se fossem fundos de investimento para alta renda. Já o IOF Crédito empresas, segundo ele, busca uniformizar as alíquotas, afastando assimetrias, enquanto o IOF câmbio contribui ainda para redução da volatilidade cambial.
Segundo Barreirinhas, as medidas garantem harmonização da política fiscal com a política monetária, colaborando com os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com o recuo, no caso das remessas destinadas a investimentos por pessoas físicas, será mantida a alíquota atual de 1,1%. As informações foram divulgadas no fim da noite da quinta, em nota publicada pela Fazenda na rede social X.
Veja abaixo quais são as medidas originais:
Como era: A alíquota de IOF era zero para todos os aportes em planos de seguro de vida com cláusula de sobrevivência.
Como ficou: A nova sistemática mantém alíquota zero apenas para aportes mensais de até R$ 50 mil. Para valores mensais superiores a R$ 50 mil, passa a vigorar uma alíquota de IOF de 5%.
Proposta: Corrigir distorção de seguro usado como investimento de baixa tributação.
Como era: Alíquota de 6,38% até 2022.
Como ficou: Alíquota reduzida e fixada em 3,5%.
Como era: Reduções progressivas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.
Como ficou: Alíquota unificada em 3,5%.
- Empréstimo externo de curto prazo
Como era: Alíquota era de 6% até 2022.
O conceito de "curto prazo" se estendia a operações de até 1.080 dias. A alíquota foi zerada a partir de 2023.
Como ficará: Alíquota de 3,5%. "Curto prazo" redefinido para até 364 dias.
Como era: Alíquota de 0,38%.
Como ficará: Entradas: mantêm a alíquota de 0,38%. Saídas: passam a ter alíquota de 3,5%.
Como era: Essas operações não estavam expressamente mencionadas como operações de crédito nos decretos reguladores do IOF. Segundo Barreirinhas, isso gerava insegurança jurídica e abria brechas para interpretações divergentes e eventual não incidência do imposto.
Como ficou: A partir da mudança, tais operações passam a ser explicitamente classificadas como operações de crédito, sujeitas à incidência do IOF.
Como era: Cooperativas que tomavam crédito estavam isentas de IOF, independentemente do porte ou do volume da operação.
Como ficou: A alíquota permanece zero apenas para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, passa a incidir IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.
- Crédito para Pessoas Jurídicas (empresas em geral)
Como era: A tributação seguia dois componentes: alíquota fixa de 0,38% + alíquota diária de 0,0041%. Teto anual de 1,88% (0,38% + 1,5% ao ano)
Como ficou: A nova estrutura aumenta ambos os componentes: Alíquota fixa: 0,95%; Alíquota diária: 0,0082% ao dia; Teto anual: 3,95% ao ano (0,95% + 3,0% ao ano)
Como era: Alíquota fixa: 0,38% + Alíquota diária: 0,00137%. Teto anual: 0,88% ao ano (0,38% + 0,5% ao ano).
Como ficou: Alíquota fixa: 0,95% + Alíquota diária: 0,00274%. Teto anual: 1,95% ao ano (0,95% + 1,0% ao ano).
Segundo Barreirinhas, todas as isenções ou alíquotas zeradas para IOF crédito a empresas continuam vigentes. Ele disse ainda que não há interferência no IOF sobre exportações ou operações interbancárias.
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