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É possível vender um imóvel sem o aval do dono? 'Vale Tudo' levanta alerta

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Segundo advogados, quando alguém vende um bem sem ter autoridade legal para isso, o contrato pode ser declarado nulo - Divulgação-TV Globo
Segundo advogados, quando alguém vende um bem sem ter autoridade legal para isso, o contrato pode ser declarado nulo

Por Gabrielly Bento

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Publicado em 05/04/2025, às 11h34

O retorno da novela “Vale Tudo” à televisão reacendeu uma polêmica que não se limita ao universo da ficção: é possível vender um imóvel sem o aval do verdadeiro dono?

Na trama, a personagem Maria de Fátima negocia a casa da família sem consultar a mãe, verdadeira proprietária. A situação, embora dramática e televisiva, reflete um problema real que tem movimentado tribunais em todo o país.

Segundo advogados, quando alguém vende um bem sem ter autoridade legal para isso — por não ser o dono ou por não possuir uma procuração válida — o contrato pode ser declarado nulo, além de haver responsabilidade criminal, especialmente em casos de fraude documental ou má-fé.

Quando alguém vende um imóvel sem ser o legítimo proprietário, essa conduta pode ensejar nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do Código Civil, e responsabilidade penal, especialmente se houver falsificação de documentos, uso de procurações inválidas ou induzimento doloso ao erro por parte do comprador”, explica Raphael Medeiros Adada, advogado especialista em Direito Imobiliário do GMP|G&C Advogados Associados.

O que verificar antes de comprar um imóvel?

Para quem está prestes a adquirir um imóvel, os especialistas destacam cinco pontos fundamentais de atenção:

1. Comprovação da propriedade e poderes de venda

É essencial consultar a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, que identifica o verdadeiro dono do bem. Caso o vendedor não seja o titular, ele deve apresentar uma procuração registrada em cartório, autorizando a transação.

2. Checagem de pendências judiciais e financeiras

Imóveis podem estar sujeitos a restrições como penhoras, hipotecas ou processos judiciais em andamento. Se essas informações forem omitidas pelo vendedor, ele pode responder por estelionato, e a venda pode ser desfeita judicialmente.

“Sob a perspectiva penal, se o vendedor ocultar deliberadamente tais gravames, pode responder por estelionato (art. 171 do CP), especialmente se obtiver vantagem indevida induzindo o comprador a erro relevante. A existência de ações judiciais em trâmite, como disputas de herança ou execuções fiscais, também pode comprometer a eficácia da transação”, afirma Vinicios Cardozo, advogado criminalista.

3. Análise da documentação do vendedor

Certidões negativas cíveis, trabalhistas e fiscais ajudam a garantir que não há dívidas ou processos que comprometam o bem. Em casos de empresas, é importante verificar a regularidade societária e quem tem poderes para representar a firma.

Se essas precauções forem negligenciadas, o comprador corre o risco de sofrer uma evicção — situação em que, por determinação judicial, ele é privado do bem adquirido —, cabendo ao vendedor ressarcir integralmente o valor desembolsado e compensar possíveis danos financeiros, conforme estabelecem os artigos 447 e 450 do Código Civil.

Em casos onde houver intenção dolosa ou fraude consciente, o vendedor poderá ainda ser responsabilizado criminalmente por crimes contra o patrimônio, principalmente se já tiver histórico de condutas semelhantes.

4. Situação atual de posse

Antes de fechar negócio, o ideal é visitar o imóvel, verificar se está ocupado e em que condições. Disputas pela posse podem trazer dor de cabeça futura e até impedir o uso do local pelo novo comprador.

5. Formalização correta do contrato

O negócio só é efetivado de forma segura com escritura pública e registro no cartório. Transações apenas com contratos particulares ou feitas por intermediários não autorizados aumentam o risco de fraudes, como o famoso “golpe do imóvel sem dono”.

Entre o sonho da casa própria e o risco de golpe

A compra de um imóvel, além de envolver alto valor financeiro, também é cercada de expectativas emocionais. Por isso, especialistas alertam: imprudência pode custar caro.

A história da novela Vale Tudo é um alerta de que o mercado imobiliário, embora promissor, exige cautela jurídica. A conjugação de medidas preventivas, diligência documental e análise de riscos cíveis e penais é o caminho para uma compra segura. Quando se trata de patrimônio, o velho ditado se aplica com rigor: prevenir é sempre melhor — e mais barato — do que remediar”, completa Medeiros.

O mercado imobiliário, segundo os advogados, exige atenção redobrada e acompanhamento profissional. Consultar um advogado especializado antes de assinar qualquer documento é uma forma de evitar surpresas desagradáveis durante a compra de um imóvel e garantir que todos os aspectos legais estejam em dia.

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