Vai viajar nas férias? Veja algumas regras para levar seu pet no avião

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O transporte de pets em aviões ganhou mais visibilidade, e também mais exigências - Foto: Envato Elements
O transporte de pets em aviões ganhou mais visibilidade, e também mais exigências

Por Beatriz Duranzi

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Publicado em 20/06/2025, às 12h25

Com a aprovação de um novo projeto de lei no Senado e regulamentações já em vigor, o transporte de pets em aviões ganhou mais visibilidade, e também mais exigências. Se você pretende viajar com seu animal de estimação, é fundamental conhecer as normas e direitos que envolvem esse tipo de deslocamento.

A seguir, você confere as principais regras, documentos obrigatórios, responsabilidades das companhias e dicas práticas para garantir uma viagem segura e confortável para seu pet.

Pets a bordo: o que mudou?

Em abril de 2024, o Senado aprovou o Projeto de Lei 13/2022, que estabelece novas diretrizes para o transporte de animais de estimação em voos. A proposta reconhece o direito de os pets viajarem na cabine, junto ao tutor, ou no compartimento de carga, desde que sejam atendidas condições adequadas de conforto e monitoramento.

Apesar disso, cada companhia aérea continua tendo autonomia para definir seus próprios critérios de transporte, como limite de peso, tamanho da caixa de transporte e restrições por raça ou destino.

Como seu pet pode ser transportado?

De forma geral, o animal deve ser acomodado em uma caixa de transporte (kennel), devidamente higienizada, resistente e que permita que ele fique em pé e se movimente. Ele deverá permanecer dentro dela durante todo o voo.

Transporte na cabine:

  • Peso máximo permitido (pet + caixa): até 10 kg
  • A caixa deve caber sob o assento à frente
  • Dimensões variam conforme a companhia

Transporte no porão:

  • Exigido para pets maiores
  • Algumas raças, como braquicefálicas (bulldogs, pugs) e gatos persas, podem ser proibidas de viajar no porão por risco à saúde

Taxas:

  • O valor cobrado varia conforme a empresa, o peso e o tipo de voo (nacional ou internacional).

Quais os documentos exigidos?

A documentação básica solicitada por quase todas as companhias incluem:

  • Carteira de vacinação atualizada, com a vacina antirrábica em dia
  • Atestado de saúde emitido por um veterinário, com até 10 dias de antecedência da viagem

Para voos internacionais, podem ser exigidos:

  • Certificado Veterinário Internacional (CVI)
  • Passaporte para cães e gatos, em alguns casos

Além disso, é recomendável levar o pet ao veterinário antes da viagem para um check-up, garantindo que esteja saudável para o deslocamento.

Dever das companhias e direitos do passageiro

A Resolução nº 400 da ANAC estabelece que as companhias devem informar com clareza os procedimentos para embarques especiais, como o transporte de animais.

Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a empresa é responsável por qualquer dano causado ao passageiro ou ao animal durante o transporte. Isso inclui:

  • Morte, ferimentos, recusa de embarque, extravio ou condições inadequadas
  • A depender do caso, a indenização por danos morais pode ultrapassar R$ 30 mil

4 dicas para uma viagem tranquila com seu pet

Levar um animal de estimação em uma viagem aérea requer preparação. O ambiente da aeronave, especialmente o compartimento de cargas, pode ser estressante para os bichinhos. Veja algumas dicas para ajudar no processo:

  1. Adapte seu pet à caixa de transporte com antecedência: use petiscos, brinquedos e passeios curtos;
  2. Evite alimentar o animal logo antes do voo;
  3. Cheque a temperatura da cidade de destino e do porão da aeronave, especialmente em épocas de calor ou frio extremos;
  4. Use etiquetas com identificação e contato no kennel.

E se houver problema no voo?

Caso haja atrasos, cancelamentos, overbook ou falhas no transporte do pet, o passageiro pode reivindicar indenização com base nas leis brasileiras. Segundo a AirHelp, casos que envolvem sofrimento emocional, perda de compromissos importantes ou estresse comprovado podem gerar compensações médias de até R$ 10 mil por pessoa.

O que diz a lei brasileira:

O passageiro está protegido quando:

  • O voo pousou ou decolou em território nacional
  • Houve atraso superior a 3h, cancelamento ou overbook
  • A companhia não ofereceu assistência adequada
  • O fato ocorreu nos últimos 5 anos

Viajar de avião com seu pet é possível, mas exige atenção, planejamento e cuidado. Conhecer as regras específicas de cada companhia aérea, providenciar os documentos certos e garantir o bem-estar do animal são passos essenciais para transformar o trajeto em uma boa experiência para todos a bordo.

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