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Anac muda regras de assistência a passageiros em atrasos e cancelamentos

Nova norma mantém deveres das empresas e permite reembolso de despesas em situações em que a assistência não puder ser fornecida diretamente

Broadcast

Por Broadcast

23/09/2026 | 13h43

Divulgação/Instagram/@moalopess

Responsabilidade das companhias aéreas será regida por legislação internacional - Divulgação/Instagram/@moalopess
Responsabilidade das companhias aéreas será regida por legislação internacional
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A Anac aprovou mudanças na Resolução 400/2016, que regulamenta o transporte aéreo, visando esclarecer a responsabilidade das companhias em casos de atrasos e cancelamentos, o que pode reduzir a judicialização desses casos.

As novas regras mantêm a obrigação de assistência material aos passageiros, como alimentação e hospedagem, mas deixam claro que isso não implica reconhecimento de culpa por parte das companhias aéreas.

As empresas devem informar os passageiros sobre alterações de voos e, em situações excepcionais, podem reembolsar despesas em vez de fornecer assistência direta; as mudanças entram em vigor 30 dias após publicação no DOU.

Resumo gerado por IA

Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou alterações na Resolução 400/2016, que tratam das condições gerais do transporte aéreo, incluindo regras sobre atraso, cancelamento e interrupção de voos.

Entre as mudanças, foi explicitado que a responsabilidade civil das companhias aéreas nessas situações será regida pela legislação e tratados internacionais – que devem reduzir casos de judicialização –, ao mesmo tempo em que manteve as obrigações de assistência material aos passageiros.

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As mudanças aprovadas deixam expresso que a assistência material devida aos passageiros não implica em reconhecimento de culpa ou responsabilidade da companhia aérea.

Assim, o fornecimento de alimentação, hospedagem ou transporte em situações de atraso ou cancelamento não afasta a necessidade de eventual análise judicial sobre a existência de obrigação de indenizar.

Permanecem válidas as obrigações de fornecimento de alimentação em atrasos superiores a duas horas e de hospedagem e transporte quando a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite.

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A norma também amplia as exigências de informação ao consumidor. As empresas deverão comunicar, por meio digitais, atrasos, cancelamentos ou interrupções tão logo tenham conhecimento deles. Devem fornecer previsão de partida, alternativas de reacomodação, opções de reembolso quando cabíveis e formas de acesso à assistência material.

Em situações excepcionais, quando limitações de infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade de fornecedores locais ou outras emergências impedirem o fornecimento direto da assistência material, a companhia aérea poderá cumprir a obrigação por meio de reembolso das despesas realizadas pelo passageiro, mediante comprovação de gastos.

Outra alteração determina que, durante a compra da passagem, o passageiro seja informado de que a operação aérea pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas, requisitos de segurança e limitações operacionais.

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Em casos de eventos de impacto generalizado sobre o transporte, como fechamento de espaço aéreo, a autarquia poderá estabelecer, temporariamente, formas diferenciadas para o cumprimento das obrigações de assistência material, por prazo determinado e mediante decisão fundamentada.

A revisão atende a uma demanda defendida pelas empresas do setor, que argumentam que divergências de interpretações sobre a responsabilidade das companhias contribuem para a judicialização de casos envolvendo atrasos e cancelamentos de voos. As alterações entrarão em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).

(Por João Caires)

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