Brasília, 11/04/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 10, que os aposentados que receberam valores a mais em decorrência de decisões favoráveis à “revisão da vida toda” até 5 de abril de 2024 não deverão devolver os benefícios ao INSS. A decisão, tomada por unanimidade, acolheu um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Os honorários e custas judiciais das ações até aquela data também não poderão ser cobradas dos beneficiários.
De acordo com a “revisão da vida toda”, os aposentados têm direito a contabilizar os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. Essa regra de transição foi estabelecida para proteger os segurados da defasagem do salário, mas parte deles foi prejudicada.
O Supremo foi favorável à “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Contudo, em abril de 2024, afastou a aplicação da tese ao considerar, no julgamento de outra ação, que a regra de transição (que conta os salários a partir de 94) é obrigatória e os aposentados não podem escolher o cálculo que lhes for mais favorável.
Até 2024, muitos aposentados conseguiram decisões favoráveis para revisar o benefício. Agora, a Corte considerou que eles não podem ser prejudicados porque foram à Justiça com base em entendimento do Supremo que vigorava na época. De acordo com dados citados no julgamento, há cerca de 140 mil ações tramitando no Judiciário sobre o tema.
“Não se trata de incoerência da Corte, mas não podemos quebrar a confiança daquele que procura o Poder Judiciário com base nos seus precedentes”, disse o ministro Dias Toffoli, que propôs a corrente vencedora.