Câmara aprova urgência para sustar decreto do IOF

Adobe Stock

Por 346 votos a 97, os deputados aprovaram urgência do projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do novo IOF - Adobe Stock
Por 346 votos a 97, os deputados aprovaram urgência do projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do novo IOF

Por Pepita Ortega e Victor Ohana, do Broadcast

[email protected]
Publicado em 17/06/2025, às 08h07 - Atualizado às 09h05

Brasília, 17/06/2025 - A Câmara aprovou na noite desta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência do projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do novo decreto do governo federal relacionado ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Por 346 votos a 97, os deputados decidiram acelerar a tramitação do texto, que foi apresentado sob a narrativa de que a Casa não “aceita mais aumento de impostos sem corte de gastos”.

Mais cedo, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que a votação da urgência do PDL era "muito simbólica sobre o sentimento da Casa". A declaração ocorreu após uma reunião realizada durante a tarde na residência oficial do presidente da Câmara, para tratar do IOF e de outros temas, como emendas parlamentares e a relação com o governo.

Segundo Motta, não foi dado um prazo para que o governo apresente novas alternativas ao IOF, tampouco houve sinalização, do Executivo, sobre a retirada do texto. A aprovação do texto nesta segunda, 16, se dá em meio a uma insatisfação da Câmara com o governo em razão de um suposto atraso da execução orçamentária das emendas parlamentares.

Com relação aos eventuais rumos do PDL, há divergências. Governistas argumentam que sustar o novo texto “ressuscitaria” o decreto anterior, mais pesado. Outros parlamentares consideram que o eventual relator pode propor um substitutivo que derrube os decretos.

Há ainda uma argumentação de que o decreto anterior já está derrubado e não voltaria a valer caso o texto publicado nesta quarta, 11, seja sustado. Esta invoca a “repristinação”, que consta da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Segundo a norma, a “lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário”. Ou seja, o decreto anterior não seria restaurado caso o atual fosse derrubado.

Tais hipóteses só devem se confirmar com a designação de um relator para o PDL. De todo modo, uma eventual derrubada do decreto do IOF não teria uma consequência direta sobre a Medida Provisória alternativa ao imposto - os textos são independentes. O governo teria de encontrar novas opções para a arrecadação que era prevista com o IOF.

A MP prevê, entre outros pontos, o aumento da taxação de LCA (letra de crédito do agronegócio) e LCI (letra de crédito imobiliário), debêntures incentivadas e ativos virtuais. Ela prevê ainda aumento da alíquota de imposto de renda para JCP de 15% para 20%.

Ainda não foi divulgada a estimativa oficial de receita, em 2025, mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já indicou que o ganho, com o decreto, seria de cerca de R$ 6,3 bilhões.

Palavras-chave IOF LCA LCI decreto novo imposto

Comentários

Política de comentários

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.

Últimas Notícias