Brasília, 12/06/2025 - O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou na noite de quarta-feira, 11, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o decreto com recalibragem do
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas agora terá duas alíquotas, de 15% e 20%.
A MP também taxa as bets com alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita bruta dessas empresas de apostas esportivas.
Veja as novas medidas no decreto:
IOF
A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito, conhecida como risco sacado, não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado.
VGBL
Para a cobrança nos aportes feitos a
planos de previdência do tipo VGBL foi criada uma
regra de transição. A partir de 2026, aportes de até R$ 600 mil por ano feitos por pessoa física estarão isentos de IOF. Acima desse valor, incidirá uma alíquota de 5% sobre o excedente, considerando a soma de todos os planos do titular, mesmo que em seguradoras diferentes.
Para 2025, o limite de isenção será de R$ 300 mil, mas apenas para aportes realizados em uma mesma seguradora, entre 11 de junho e 31 de dezembro. Acima disso, aplica-se a mesma alíquota de 5% sobre o valor excedente.
Fim da isenção para investimentos, como letras de crédito
Títulos que até então eram isentos passarão a ser tributados em 5%, sem afetar o estoque, ou seja, aportes feitos antes do decreto, que prevê que as normas entrarão em vigor em 2026. Essa medida afetará:
- Letras Hipotecárias
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)
- Warrant Agropecuário (WA)
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
- Cédula de Produto Rural (CPR)
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
- Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO, admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão organizado. exceto ganhos líquidos obtidos na negociação)
- Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura (de acordo com a Lei nº 12.431).
FIDC
No caso dos Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) (FIDCs), haverá cobrança do IOF de 0,38% para aquisição primária de cotas - a cada vez que for feito um aporte.
Câmbio
Para câmbio, a medida zera a alíquota para operações com a finalidade de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no país para preservar o investimento direto. Nas liquidações de operações de câmbio, para aquisição de moeda estrangeira em espécie o atual decreto manteve a alíquota de IOF em 3,5%.
Títulos públicos
Os rendimentos de aplicações financeiras no Brasil de títulos públicos, como os do
Tesouro Direto, passarão a ser tributados, a partir de 2026, com alíquota fixa de 17,5% de IR. Esse patamar foi fixado por ser a média ponderada por volume de aplicações e para trazer neutralidade do ponto de vista fiscal.
Mercados de bolsa e de balcão organizado
A medida define que os lucros obtidos em operações na bolsa e no mercado de balcão organizado no Brasil são tributados pelo imposto de renda, com alíquota de 17,5% para pessoas físicas e algumas pessoas jurídicas. Ganhos no mercado à vista ficam isentos se as vendas no trimestre não passarem de R$ 60 mil. O ganho líquido considerado para tributação é o resultado positivo da venda de ativos no mercado à vista (incluindo
day trade) e de opções, calculado pela diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição.
Compensação de ganhos e perdas
A MP amplia a possibilidade de compensação de ganhos e perdas em operações no mercado financeiro. Hoje, essa possibilidade existe apenas para operações em renda variável. A mudança vai permitir uma compensação mais ampla como, por exemplo, o rendimento de renda fixa vir a compensar uma perda da renda variável.
Criptoativos
A medida determina que ganhos e rendimentos com ativos virtuais, como
criptomoedas, serão tributados no Brasil. Pessoas físicas e pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional pagarão 17,5% de imposto de renda, com possibilidade de deduzir custos e compensar perdas dentro de certos limites.
Empresas do lucro real, presumido ou arbitrado, os ganhos líquidos nas operações com ativos virtuais integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, vedada a dedução de perdas. Também há regras específicas para retenção de imposto na fonte e para compensação de perdas, que terão restrições a partir de 2026.
Bets
Apostas esportivas A tributação sobre o faturamento das Bets será elevada de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa.
CSLL e JCP
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passará a ter duas alíquotas, de 15% e 20%. A faixa de 9% deixará de existir e, com isso, aquelas empresas atualmente tributadas nesse patamar subirão para a faixa dos 15%. Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs. A CSLL dos bancos se mantém em 20%.
Também foi elevada a alíquota do juro sobre capital próprio (JCP), um provento distribuído aos acionistas de empresas de capital aberto, de 15% para 20%.
Compensações tributárias
A Medida Provisória traz ação regulatória que visa coibir compensações consideradas abusivas de crédito tributário. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.
Ajustes
A MP também introduz ajustes nas despesas públicas, como a inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da Educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária) e novos critérios de acesso ao Seguro Defeso, limitados à dotação orçamentária.
Além disso, a MP estabelece que o dinheiro usado para equilibrar as contas entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os regimes de previdência dos servidores públicos só poderá ser pago se houver recursos previstos no orçamento.
Pé de Meia
A inclusão do Pé-de-Meia no piso constitucional da Educação significa que os recursos destinados ao programa passam a ser contabilizados como parte mínima obrigatória que o governo deve investir no setor, conforme previsto na Constituição. Essa medida contribui para abrir espaço no Orçamento, ao facilitar o cumprimento do piso. Hoje, a Constituição exige que a União aplique 18% da receita líquida de impostos (RLI) em Educação.
Atestmed
A MP propõe controlar os gastos com benefícios por incapacidade temporária no INSS ao permitir que as perícias médicas sejam feitas por telemedicina ou apenas por análise documental, limitando a concessão nesses casos a até 30 dias. Prazos maiores exigirão perícia presencial ou remota.
Compensação financeira ao regime dos servidores
A MP impõe um limite orçamentário para a compensação financeira que a União faz aos regimes de previdência dos servidores públicos, condicionado ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Seguro defeso
A MP prevê ajustes nos critérios de acesso ao Seguro Defeso. Além disso, a concessão do benefício passa a estar sujeita à disponibilidade de recursos orçamentários específicos.