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Câmara marca votação da MP do Programa Gás do Povo para esta 2ª

Arquivo/Banco Central

Gás do Povo deve beneficiar 50 milhões de pessoas, aproximadamente 15,5 milhões de residências - Arquivo/Banco Central
Gás do Povo deve beneficiar 50 milhões de pessoas, aproximadamente 15,5 milhões de residências
Por Pedro Marques

02/02/2026 | 12h05

São Paulo, 02/02/2026 - A Câmara dos Deputados retorna do recesso parlamentar nesta segunda-feira, 2, com uma importante votação em sua pauta: está marcada para as 18 horas a apreciação da Medida Provisória 1313/25, que institui o Programa Gás do Povo, política pública federal que busca ampliar o acesso ao gás de cozinha no Brasil.

A estimativa do governo federal é beneficiar 50 milhões de pessoas, aproximadamente 15,5 milhões de residências, o triplo do antigo programa, o Auxílio Gás.

Leia também: Segunda etapa do Gás do Povo começará dia 26 em mais 17 capitais

A publicação da MP 1313/25 permitiu ao governo iniciar o programa Gás do Povo, que começou a ser oferecido à população no dia 24 de janeiro deste ano. O texto tem validade imediata, mas, para que a política pública se torne permanente, a Medida Provisória precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

Como funciona

O programa Gás do Povo ofertará de 3 a 6 botijões por ano para famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico). A iniciativa substitui, de forma gradual, o Auxílio Gás, que se limitava a um valor baseado no preço médio nacional do botijão de gás (R$ 108), calculado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Agora, os brasileiros que recebem até meio salário mínimo (cerca de R$ 800), com prioridade para os beneficiários do programa Bolsa Família, poderão retirar os botijões de 13 kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) diretamente com as distribuidoras cadastradas, sem realizar qualquer pagamento.

Nessa primeira etapa, serão contemplados um milhão de lares, selecionados pelo programa, em dez capitais brasileiras. De acordo com o governo federal, o beneficiário poderá comprovar o direito ao vale por meio dos seguintes documentos:

  • Cartão Bolsa Família;
  • Cartão de débito da Caixa Econômica;
  • CPF, com código de validação enviado para o celular.

Além disso, é necessário manter o registro em dia no CadÚnico para a liberação do benefício. Para retirar o botijão, a última atualização deve ter ocorrido nos 24 meses anteriores.

A Caixa Econômica Federal será responsável pela distribuição dos vales-recarga, pelo cadastro das distribuidoras parceiras e pela validação dos usuários contemplados. A previsão é que 15 milhões de famílias participem do programa até março de 2026.

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