Antonio Augusto/STF
Por Paula Bulka Durães
[email protected]São Paulo, 23/06/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na quarta-feira, 25, o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos publicados por terceiros. O plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização. Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e da ministra Cármen Lúcia.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes concordam que o artigo 19 presente no Marco Civil da Internet não oferece proteção suficiente aos usuários. A única divergência foi no voto de André Mendonça, que avaliou que as redes não devem ser responsabilizadas pela liberdade de expressão que quem as utiliza.
O julgamento decide se as empresas responsáveis pelas plataformas digitais devem responder, na esfera cível, pelas publicações criminosas dos usuários, como no caso de mensagens que contenham conteúdo misógino, racista, homofóbico, antidemocrático e discriminatório, por exemplo.
O Marco Civil da Internet é uma lei que trata sobre a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos publicados. Mais especificamente o artigo 19, que está sendo julgado pelo STF em dois recursos, ameniza essa responsabilização, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão dos usuários e combater a censura.
"Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário", prevê a legislação atual.
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