Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Por Pepita Ortega e Victor Ohana, da Broadcast
[email protected]Brasília, 15/07/2025 - A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023 aprovou nesta terça-feira, 15, por votação simbólica, o relatório do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) sobre a proposição que institui limite para o pagamento de precatórios pelos municípios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus regimes próprios de Previdência Social e com o Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o relator, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que iniciará a ordem do dia do plenário nesta terça com a apreciação da PEC.
O texto propõe que os municípios possam parcelar suas dívidas com a União "até 360 parcelas mensais sucessivas, a primeira das quais vencerá no dia 15 do mês subsequente ao da assinatura do aditivo contratual". O relatório também estabelece que se aplicam ao parcelamento especial todas as disposições da lei que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que originalmente beneficia os Estados e o Distrito Federal.
O texto fixa ainda o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - em vez da taxa básica de juros, a Selic - como base para os juros sobre as parcelas dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios.
Precatórios também são um dos pontos centrais da PEC. O texto apresenta um trecho que determina que as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) são obrigações que devem ser previstas e pagas integralmente no orçamento. O relatório também estabeleceu que, para fins de cumprimento das metas fiscais, o valor principal deve ser contabilizado como despesa primária, enquanto os juros e a correção monetária devem ser classificados como despesa financeira.
Como mostrou a Broadcast, essa possibilidade abriu debate sobre a criação de espaço fiscal já em 2025 e nos anos seguintes. Na avaliação de técnicos de Orçamento do Congresso, a medida pode gerar uma "folga" neste e nos próximos anos, já que a proposta apresentada deverá resultar em um recálculo do teto de gastos, tendo como referência o ano de 2023 - base utilizada para o cálculo de todos os limites.
Em uma nova versão do relatório apresentada na manhã desta terça, 15, o relator ainda propôs mudanças para "excluir as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) do limite de gastos do Regime Fiscal Sustentável" - novo arcabouço fiscal. Segundo o relator, a mudança leva em consideração que tais despesas não estão sob controle direto da gestão fiscal, pois decorrem de decisões judiciais transitadas em julgado.
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De acordo com o novo parecer, as mudanças com relação aos precatórios tem o objetivo de "adequar a gestão fiscal ao comportamento peculiar" de tal despesa, que, segundo o relator, "vem apresentando crescimento exorbitante e baixa previsibilidade".
O relator indicou que, para a exclusão das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) do limite de gastos do arcabouço, decidiu-se por não recalcular a base de referência utilizada para definição do limite de crescimento dos gastos primários. Segundo Rossi, a ideia é ajustar o limite "de forma prospectiva", com a exclusão do montante do sublimite a partir de 2026, "permitindo a adoção de um novo regime de controle específico para precatórios e RPVs dentro do arcabouço fiscal".
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