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Por Joyce Canele
[email protected]Moradores de todo o país com idade a partir de 60 anos podem viajar de ônibus gratuitamente, tanto em trajetos intermunicipais quanto interestaduais. Esse benefício representa um alívio no orçamento de quem já contribuiu tanto ao longo da vida.
A gratuidade está prevista na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso. A legislação garante o direito à passagem gratuita, mas é importante entender como funciona em cada tipo de transporte para não perder esse benefício.
Nos ônibus municipais e intermunicipais, a gratuidade é destinada a pessoas com mais de 65 anos. Para isso, basta apresentar um documento com foto ou a carteira do idoso. Em alguns municípios, é necessário solicitar uma carteirinha específica, que pode ser feita online no site da prefeitura ou da empresa de transporte.
Já nas viagens interestaduais, o benefício é voltado a pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda de até dois salários mínimos. As empresas devem reservar dois assentos gratuitos por viagem. Caso esses lugares já estejam ocupados, o idoso tem direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.
A solicitação deve ser feita com pelo menos 3 horas de antecedência, por meio da Carteira do Idoso, e é preciso apresentar um documento com foto e o NIS (Número de Identificação Social).
A Carteira da Pessoa Idosa pode ser emitida diretamente pela internet. Quem preferir, ou tiver dificuldade para fazer sozinho, pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. Lá, técnicos estão preparados para ajudar no passo a passo.
Documentos necessários
Prazo para emissão
Documentos necessários
Prazo
O atendimento no CRAS costuma ser feito em até 1 dia útil.
A gratuidade em passagens de ônibus traz vantagens importantes: ajuda nas despesas com transporte, facilita o acesso a consultas médicas, possibilita visitar familiares e reforça a independência dos idosos no dia a dia. Mais do que um benefício econômico, é uma forma de assegurar respeito e inclusão a quem tem mais de 60 anos.
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