Brasília, 11/06/2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 11, o julgamento que decide se as redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários.
Flávio Dino abriu o julgamento, votando contra a exigência de ordem judicial para remover conteúdos criminosos publicados pelos usuários. Para o ministro, o artigo deve se aplicar exclusivamente a postagens com ofensas e crimes contra a honra.
A regra geral, de acordo com o seu voto, deve ser a remoção após a notificação do usuário. Se a plataforma não retirar o conteúdo das redes sociais, poderá ser responsabilizada civilmente. Essa é a regra já prevista no artigo 21 do Marco Civil da Internet.
O ministro ainda estabeleceu situações em que a responsabilidade civil é cabível independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial: postagens de perfis anônimos, incluindo perfis falsos e robôs, e Ilicitudes veiculadas em anúncios pagos e postagens patrocinadas.
Para Dino, as plataformas também poderão ser responsabilizadas se for comprovado que cometeram uma falha sistêmica ao deixar de remover conteúdos com crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, crime de terrorismo e apologia a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Dino ressaltou que, de acordo com seu voto, as plataformas não seriam responsabilizadas por postagens isoladas que tratem dos crimes listados. "É preciso aquilatar que isso é algo sistêmico, ou seja, há dezenas, centenas de mensagens em um mesmo espaço de tempo defendendo a invasão do Supremo, do Congresso, como de fato aconteceu, ou como esse caso (dos ataques às) escolas", explicou.
Dino ressalvou que, na sua opinião pessoal, ele apresentaria um voto muito mais duro do que todas as posições já apresentadas até agora na Corte. "As redes sociais, se dependesse de mim, receberiam um juízo extremamente negativo em relação ao que vem produzindo de ethos (conjunto de valores) nas sociedades humanas", afirmou.
O voto de Dino segue uma linha similar à posição do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Outros dois ministros (Dias Toffoli e Luiz Fux) votaram para derrubar o artigo 19 em sua totalidade, e o ministro André Mendonça defendeu a manutenção da regra atual.
O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responder por conteúdos publicados pelos usuários. Se o dispositivo for derrubado, as plataformas terão de arcar com custos para manter um monitoramento proativo das redes sociais e remover conteúdos ilícitos antes mesmo de decisão judicial.