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Justiça alega riscos por mudança climática e suspende projeto da mineradora Samarco

Antonio Cruz/Agência Brasil

O empreendimento agora suspenso fica na mesma área do município de Mariana onde ocorreu, em 2015, o rompimento da barragem do Fundão (foto) - Antonio Cruz/Agência Brasil
O empreendimento agora suspenso fica na mesma área do município de Mariana onde ocorreu, em 2015, o rompimento da barragem do Fundão (foto)

Por Aramis Merki II, da Broadcast

redacao@viva.com.br
20/12/2025 | 15h37 ● Atualizado | 17h00

São Paulo, 20/12/2025 - A Justiça Federal suspendeu a licença ambiental para o projeto Longo Prazo da mineradora Samarco. A decisão da juíza Patricia Alencar Teixeira de Carvalho interrompe a ampliação da extração de minério e a instalação de novas pilhas de rejeitos nos municípios de Mariana e Ouro Preto. O empreendimento fica onde ocorreu, em novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão.

A medida determina a paralisação imediata das atividades que haviam sido autorizadas pelo Estado de Minas Gerais em junho de 2025. O Ministério Público Federal apresentou parecer favorável ao pedido de suspensão dos efeitos da licença após ação popular de moradores do distrito de Bento Rodrigues.

Leia também: STF rejeita recursos contra decisão que homologou acordo de Mariana

Esta é a primeira vez que um projeto de mineração em Minas Gerais é suspenso por reconhecimento de riscos climáticos, segundo advogados do Instituto Cordilheira, que representam a população da região. A Justiça baseou a determinação na ausência de análise sobre os riscos de eventos climáticos extremos. Segundo a sentença, o licenciamento ambiental utilizou dados históricos de chuvas e ignorou a necessidade de integrar cenários futuros de mudanças no clima.

A Samarco deve agora apresentar estudos complementares que incluam modelagens hidrológicas e geotécnicas com projeções de cenários futuros. A decisão também exige a entrega de um inventário de emissões de gases de efeito estufa e a aferição do impacto do projeto sobre metas de mitigação. O Estado de Minas Gerais deve exigir o cumprimento dessas medidas para a reabertura da instrução técnica do licenciamento.

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