Foto: Envato Elements
São Paulo, 03/06/2025 - Resultado de ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 23,8 milhões em bens de empresas, e seus sócios, investigados por suspeitas de fraudes contra aposentados.
A decisão visa garantir recursos para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais em seus benefícios.
Em parecer assinado pela juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, foi decretada a indisponibilidade de bens e ativos financeiros da Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A, e dos sócios Alexandre Guimarães e Rubens Oliveira Costa, bem como da THJ Consultoria Ltda e da sócia Thaisa Hoffmann Jonasson.
Essa foi a primeira decisão emitida dentro de um bloco de 15 ações sobre o caso. Por determinação da magistrada, a ação originalmente apresentada pela AGU foi desmembrada em 15 processos judiciais.
No último dia 8, a AGU já havia pedido o bloqueio de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas e seus dirigentes, totalizando 60 réus. A juíza determinou que, após o desmembramento, cada ação tivesse no máximo cinco réus.
As entidades em questão são apontadas como empresas de fachada, criadas com o único propósito de praticar a fraude contra os beneficiários. Segundo a investigação, elas também teriam feito pagamentos de vantagens a agentes públicos para garantir a autorização para realizar os descontos indevidos.
Todas as 12 organizações já respondem no INSS a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) por prática de corrupção. Elas foram incluídas como réus devido aos fortes indícios, segundo inquérito policial, de que são empresas de fachada ou de que pagaram propinas a agentes públicos.
Outras seis empresas suspeitas de intermediarem vantagens indevidas foram inseridas nas ações.
Política de comentários
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notícia, democrática e respeitosamente. Não são aceitos comentários anônimos nem que firam leis e princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas ou criminosas. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, que usam palavras de baixo calão, incitam a violência, exprimam discurso de ódio ou contenham links são sumariamente deletados.