Brasília, 09/05/2025 - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai devolver R$ 292,7 milhões em recursos referentes aos descontos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas que estavam bloqueados. Segundo o órgão, essa devolução será feita entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
Os valores que serão devolvidos agora são referentes às mensalidades de abril. Por uma questão operacional, esse valor já havia sido descontado do pagamento de aposentados e pensionistas, mas foi bloqueado antes de ser repassado para as associações e sindicatos. “O dinheiro foi bloqueado pelo INSS e será devolvido aos beneficiários na folha de maio”, informou o órgão.
Ontem, o governo federal detalhou em coletiva à imprensa as medidas que estão sendo tomadas contra as
fraudes do INSS e as formas para os beneficiários conseguirem reaver os recursos descontados indevidamente.
O presidente do órgão, Gilberto Waller, anunciou que na próxima terça-feira (13) 9 milhões de pessoas serão notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. No dia seguinte, na quarta-feira, estarão disponíveis dois canais de atendimento - o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 - para que os beneficiários possam consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.
A partir dessa notificação, o beneficiário poderá manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Caso discorde, deverá informar, por meio dos canais disponibilizados, que não autorizou o referido desconto. Com dessa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável. O INSS, por sua vez, atuará na defesa do beneficiário junto à entidade. O órgão vai devolver os descontos que foram feitos desde março de 2020.
A associação terá o prazo de 15 dias úteis para adotar duas medidas. A primeira é comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a identidade do segurado. Caso não apresente essa documentação, a associação deverá, dentro deste mesmo prazo, restituir o valor descontado indevidamente.
O ressarcimento será feito por meio de depósito ao INSS, que repassará a quantia ao beneficiário por meio de folha suplementar, creditada na conta onde o benefício é pago.
Como será o processo de reembolso
- Notificação: a partir de terça-feira (13), os beneficiários que tiveram descontos indevidos serão notificados pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- Solicitação de reembolso: a partir de quarta-feira (14), os notificados poderão solicitar o ressarcimento diretamente pelo Meu INSS.
- Processamento: após a solicitação, o INSS notificará a entidade responsável pelo desconto, que terá 15 dias úteis para comprovar a autorização ou providenciar o ressarcimento.
- Reembolso: o valor será creditado diretamente na conta bancária onde o beneficiário recebe seu pagamento do INSS.Atenção aos golpes
O INSS alerta que não entra em contato por telefone, e-mail, SMS ou WhatsApp para tratar sobre reembolsos. Todas as comunicações oficiais serão feitas exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Em caso de dúvidas, utilize apenas os canais oficiais:
- Aplicativo ou site Meu INSS: https://meu.inss.gov.br
- Central de Atendimento 135: funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Como verificar e excluir descontos indevidos
Além de solicitar o reembolso, os beneficiários podem verificar e bloquear descontos associativos pelo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Clique em "Novo Pedido".
- Digite "bloquear" na barra de pesquisa.
- Selecione "Bloqueio/Desbloqueio de Mensalidade Associativa" e siga as instruções.