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Lei que muda composição de chocolates no Brasil é aprovada e vai à sanção

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Texto define parâmetros para a produção de derivados de cacau - Adobe Stock
Texto define parâmetros para a produção de derivados de cacau
Por Pedro Marques

16/04/2026 | 10h00

Brasília - O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 15, em regime de urgência e votação simbólica, o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó (PL 1.769/2019). A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O texto define parâmetros, conceitos e características para a produção de derivados de cacau, fixa percentuais mínimos nos produtos e exige que rótulos, embalagens e peças publicitárias — de itens nacionais e importados — informem o percentual total de cacau.

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A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao projeto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Como houve alterações na Câmara dos Deputados, o texto retornou ao Senado e foi relatado pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a inclusão da matéria na pauta atendeu a preocupações manifestadas por parlamentares, entre eles Angelo Coronel e Jaques Wagner (PT-BA).

Segundo Coronel, o texto fortalece a agricultura familiar e empresarial, gera empregos no campo e reduz a dependência de importações. Jaques Wagner disse que a medida deve socorrer a lavoura, especialmente na Bahia e no Pará, principais produtores. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) destacou que a proposta trará mais segurança ao pequeno produtor rural.

Definições e percentuais

O projeto diferencia a massa, pasta ou liquor de cacau — obtidos da moagem das amêndoas torradas — da manteiga de cacau, que é a fração gordurosa extraída dessa massa, e dos sólidos totais de cacau, que incluem manteiga, massa e cacau em pó. Não entram nesse cálculo cascas, películas ou outros subprodutos.

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Entre as exigências, o texto mantém o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau para chocolate, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura, além de limitar em 5% a adição de outras gorduras vegetais autorizadas. A Câmara retirou as denominações “amargo” e “meio amargo”.

Outras definições incluem:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau (na matéria seca) e até 9% de umidade
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
  • Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite
  • Achocolatados e similares: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau

O texto também cria a categoria chocolate doce, definida como produto com pelo menos 25% de sólidos totais de cacau, sendo 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e ao menos 12 pontos percentuais isentos de gordura.

A regulamentação técnica dos critérios de rotulagem será feita pelo poder Executivo. As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As normas entrarão em vigor 360 dias após a publicação da lei.

Na Câmara, o projeto também determinou que o percentual de cacau seja informado na parte frontal das embalagens, em tamanho não inferior a 15% da área, com caracteres legíveis.

A retirada dos termos amargo e meio amargo foi baseada em estudo do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da USP, que analisou 211 amostras de 116 marcas e constatou que produtos com essas denominações apresentavam proporções semelhantes de cacau e açúcar às de chocolates ao leite e branco.

Produção e consumo

Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) indicam que o Brasil é o sexto maior produtor mundial de cacau, com Bahia e Pará respondendo por mais de 90% da produção nacional.

O consumo de chocolate também cresceu no País: a presença do produto nos lares brasileiros passou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024. O consumo médio anual é de 3,9 quilos por pessoa, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).

Palavras-chave congresso Senado cacau chocolate

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