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Moraes nega pedido para liberar Mauro Cid de cumprir pena de 2 anos de prisão

Antônio Cruz / Agência Brasil

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid também solicitou a retirada da tornozeleira eletrônica, mas pedido também foi negado - Antônio Cruz / Agência Brasil
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid também solicitou a retirada da tornozeleira eletrônica, mas pedido também foi negado

Por Lavínia Kaucz, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 16/09/2025, às 15h56
Brasília, 16/09/2025 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um pedido formulado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, condenado por tentativa de golpe de Estado, para retirar sua tornozeleira eletrônica e ser liberado de cumprir a pena de dois anos imposta a ele na semana passada. A decisão considera que o momento adequado para analisar esse tipo de pedido é somente depois da análise de todos os recursos e do início do cumprimento da pena.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, afirmou Moraes.
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 Por ter firmado acordo de delação premiada, a pena de Cid foi fixada em dois anos em regime aberto - a mais leve entre os 8 réus condenados. A Primeira Turma validou a delação e manteve os benefícios firmados no acordo.
 A defesa pediu que o período de cumprimento das cautelares deve ser subtraído da pena de Cid. “Considerando a pena imposta foi de dois anos, e que, Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão - desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena fruto da condenação que lhe foi imposta”, diz a petição enviada à Corte na última sexta-feira, 12.

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