Nova regra altera trabalho no comércio durante feriados; entenda o que muda
Paulo Pinto/Agência Brasil
São Paulo - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova regra que altera o funcionamento do comércio durante os feriados no Brasil. A partir da entrada em vigor da Portaria nº 1.316, a abertura do comércio em geral nessas datas passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A norma substitui a Portaria nº 671, em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos nos feriados por decisão do empregador, desde que respeitadas as regras municipais. Com a mudança, o novo regramento passa a valer apenas para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua seguindo a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, sem alterações.
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O que muda com a nova regra sobre trabalho em feriados?
As empresas do comércio que não estejam entre as atividades com autorização permanente precisarão negociar previamente uma Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar durante os feriados.
Esse acordo deverá ser firmado entre os sindicatos que representam empregados e empregadores. Caso não exista sindicato representativo de uma das categorias, a negociação poderá ser realizada pela federação ou pela confederação correspondente.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é fortalecer a negociação coletiva e garantir que as condições de trabalho em feriados sejam definidas em acordo entre as partes.
A exigência de Convenção Coletiva já havia sido prevista em uma portaria publicada em 2023, mas sua aplicação foi adiada diversas vezes. Com a publicação da Portaria nº 1.316, a regra passa a valer de forma definitiva.
Quais estabelecimentos poderão abrir sem convenção coletiva?
A Portaria nº 1.316 mantém uma lista de atividades que continuam autorizadas a funcionar nos feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre elas estão:
- Padarias;
- Farmácias, incluindo farmácias de manipulação;
- Floriculturas;
- Barbearias;
- Salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de GLP (gás de cozinha);
- Hotéis;
- Restaurantes;
- Bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversões;
- Estádios;
- Feiras livres;
- Comércio em feiras e exposições;
- Locadoras de veículos, embarcações, bicicletas e similares;
- Lavanderias comuns e hospitalares;
- Serviços funerários.
Quais setores serão afetados?
Os estabelecimentos que não aparecem entre as exceções passam a depender de convenção coletiva para abrir nos feriados. Isso inclui parte do comércio varejista em geral, como lojas de rua, centros comerciais e outros segmentos que anteriormente podiam funcionar mediante decisão do empregador, observadas as normas municipais.
Assim, antes da abertura em um feriado, será necessário verificar se existe uma Convenção Coletiva autorizando o funcionamento e estabelecendo as condições para o trabalho dos empregados.
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