Moraes suspende ato do governo que eleva IOF e decreto legislativo que derruba o aumento

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Moraes afirmou que, após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da liminar - Foto: Rosinei Coutinho/STF
Moraes afirmou que, após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da liminar

Por Lavínia Kaucz e Pepita Ortega, da Broadcast

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Publicado em 04/07/2025, às 13h14

Brasília, 04/07/2025 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira, 4, a suspensão dos efeitos tanto dos decretos do governo Lula sobre o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), como do decreto legislativo que derrubou a medida do governo. Ao tomar a decisão, Moraes citou o que o "indesejável embate entre medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas contraria fortemente" o princípio constitucional que "determina a independência dos Poderes e exige a harmonia entre eles".

O ministro ainda considerou necessária a realização de uma audiência de conciliação sobre o tema. O encontro foi marcado para o dia 15 de julho, às 15h. Moraes determinou a intimação, para participação na audiência, das presidências da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, assim como da Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e das demais partes da ação.

"Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da liminar concedida (a suspensão tanto dos decretos do Executivo como do Legislativo", indicou.

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O ministro frisou que a decisão em questão foi motivada por provocações tanto do Executivo como do "maior partido de oposição", o PL,  e de partido da base governista o PSol. Na visão de Moraes, o despacho demonstra a "importância da efetiva jurisdição constitucional exercida pelo STF", para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal.

"As ações demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do STF com um suposto e indefinido ativismo judicial e afastam a confusão entre discursos vazios de auto-contenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou a grave prevaricação ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional", registrou Moraes.

Palavras-chave Alexandre de Moraes IOF STF

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