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Motta promete urgência para projeto que proíbe cobrança de bagagem de mão em aviões

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Hugo Motta mandou um recado às companhias aéreas, que pretendem fazer a cobrança: "A Câmara não vai aceitar esse abuso" - Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Hugo Motta mandou um recado às companhias aéreas, que pretendem fazer a cobrança: "A Câmara não vai aceitar esse abuso"

Por Estadão Conteúdo

redacao@viva.com.br
Publicado em 16/10/2025, às 18h07
São Paulo, 16/.10/2025 -- O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou na rede social X, que pautará um requerimento de urgência para o projeto que proíba a cobrança adicional de companhias aéreas sobre uma mala de mão e um item pessoal de passageiros em viagens.
A matéria é de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES). "Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens: a Câmara não vai aceitar esse abuso. Vou pautar a urgência do PL 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional. O consumidor vem em primeiro lugar", escreveu Motta.
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O texto assegura ao passageiro,  em voos domésticos ou internacionais, operados por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras, quando parte da viagem ocorrer em território brasileiro, "o direito de transportar, sem cobrança adicional, uma bagagem de mão, dentro dos limites regulamentares da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, observados os limites de peso e dimensão estabelecidos pela autoridade reguladora".
De acordo com a proposta, "ficam as companhias aéreas proibidas de oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de levar gratuitamente a bagagem de mão prevista no artigo anterior, ressalvados os casos em que a bagagem exceda o peso ou as dimensões permitidas pela Anac, hipótese em que poderá ser exigido o despacho mediante cobrança proporcional ao excesso".
O projeto considera como bagagem de mão o volume que possa ser acomodado nos compartimentos superiores da cabine da aeronave e que atenda aos limites de peso e dimensão fixados pela Anac. Como item pessoal, o texto prevê bolsa, mochila, pasta ou volume equivalente que possa ser acomodado sob o assento à frente do passageiro.

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