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Por Ana Paula Machado, da Broadcast
redacao@viva.com.brSão Paulo, 14/11/2025 - A Oi confirmou que foi proferida, nesta sexta-feira, decisão monocrática pela desembargadora relatora, Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que suspendeu a ordem que decretava a falência da Oi. Desta maneira, a empresa e suas subsidiárias Portugal Telecom e Oi Brasil Holdings Coöperatief continuam, provisoriamente, no processo de Recuperação Judicial. A medida é preliminar e atende aos recursos (Agravos de Instrumento) apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú Unibanco. A notícia foi antecipada pela Broadcast.
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Segundo fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a decisão determinou ainda que se prossiga com as formalidades legais necessárias destinadas à tramitação do processo do Grupo Oi, mediante o cumprimento do plano de recuperação aprovado por credores e homologado judicialmente.
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Entre as medidas determinadas pela decisão da desembargadora, estão o afastamento da gestão a diretoria e conselho administrativo do Grupo Oi e das subsidiárias Serede e Tahto, e o retorno dos administradores judiciais Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial e Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende como representante da Preserva-Ação, para a continuidade da função de gestores judiciais. E também que seja apurada a responsabilidade em termos acionários e diretivos da empresa PIMCO.
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Estão previstas a suspensão das obrigações extraconcursais, vencidas e vincendas, pelo prazo de 30 dias e a não realização de negócios por intermédio da empresa Íntegra.
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