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Ong divulga orientações ao STF para o combate aos supersalários

Luís Silveira/STF

Brasil lidera o ranking internacional de supersalários no serviço público, segundo a entidade - Luís Silveira/STF
Brasil lidera o ranking internacional de supersalários no serviço público, segundo a entidade
Por Marcel Naves

25/03/2026 | 17h36

São Paulo - O Movimento Pessoas à Frente divulga carta aberta ao Supremo Tribunal  Federal (STF), contendo um conjunto de propostas para enfrentar os chamados penduricalhos. O comunicado ocorre nesta quarta-feira (25), no mesmo dia em que o STF julga sobre a legalidade das chamadas verbas indenizatórias pagas a integrantes do alto escalão do funcionalismo público.

Dados do Movimento mostram que o Brasil lidera o ranking internacional de supersalários no serviço público. Apenas entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram R$ 20 bilhões pagos acima do teto constitucional, concentrados em apenas 1,34% dos servidores ativos e inativos. Dos R$ 20 bilhões encontrados pelo estudo, R$ 11,5 bi estavam na magistratura e R$ 3,2 bi entre membros do Ministério Público.

Leia também: Supersalários do Judiciário aumentaram 49,3% em 2024, aponta pesquisa

O documento divulgado hoje apresenta 11 propostas para reforçar a transparência e responsabilizar quem autoriza pagamentos sem amparo legal. Para Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento, o estudo traz todos os elementos necessários para comprovar que os supersalários não são uma distorção inevitável.

Há propostas viáveis, consistentes e tecnicamente fundamentadas para fechar brechas, ampliar a transparência e fazer valer o teto constitucional. O que está em jogo é a capacidade de o Estado agir com coerência, responsabilidade e compromisso com o interesse público.”

Confira as soluções propostas

  • Redefinição Rigorosa de Verba Indenizatória: Estabelecer que indenizações devem ser estritamente eventuais, transitórias e destinadas a reparar gastos comprovados no exercício do serviço.
  • Instituição de critério de "Gasto Efetivo e Comprovado". Apenas reembolsos de despesas reais devidamente auditadas são imunes ao teto. Vedação de valores fixos pagos em folha sem comprovação.
  • Incidência Tributária sobre Verbas de Natureza Híbrida:  determinar a incidência de IRPF sobre verbas que não se comprovem indenizatórias, isto é, reembolso de despesa efetiva.
  • Definir prazo para o Poder Executivo criar Sistema Integrado de Transparência Remuneratória: Instituir sistema nacional unificado, com obrigatoriedade de divulgação em portal de dados abertos para todos os entes federados, com uniformização terminológica para impedir a ocultação de valores sob nomes genéricos.
  • Governança remuneratória: definir prazo para constituição de comissão independente de política remuneratória e salarial vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
  • Vedação à Criação Administrativa de Benefícios: Determinar que qualquer nova parcela dependa de lei específica, proibindo resoluções internas de conselhos (CNJ/CNMP) que são editadas à revelia da competência do Legislativo.
  • Proibição de Pagamentos Retroativos de Caráter Geral: Vedação constitucional ao reconhecimento administrativo de verbas retroativas que resultem em pagamentos extrateto, fechando a brecha para "acertos" contábeis de décadas passadas.
  • Limitar a 30 dias as férias anuais em todas as carreiras, extinguindo o regime de 60 dias que permite a conversão pecuniária de períodos excedentes.
  • Alterar o regime disciplinar para que a aposentadoria compulsória deixe de ser punição. Substituição por demissão definitiva sem vencimentos para casos graves de improbidade.
  • Classificar gratificações por substituição ou exercício cumulativo como verbas remuneratórias sujeitas ao teto.
  • Enquadrar como ato de improbidade administrativa a criação de verbas em desacordo com os parâmetros definidos no julgamento.
  • Inclusão das verbas indenizatórias no cômputo da despesa total de pessoal, para fins da LRF: o teto para essas verbas seria o valor pago em 2020 (pré-explosão de penduricalhos), corrigido apenas pela inflação.

Leia também: Alckmin parabeniza Dino por agir contra supersalários acima da Constituição

Sobre o Movimento Pessoas à Frente

O Movimento Pessoas à Frente é uma organização da sociedade civil, plural, suprapartidária e independente, que elabora coletivamente diretrizes para uma gestão mais efetiva do Estado brasileiro.

O grupo plural, suprapartidário e independente é formado por mais de 200 membros de diferentes setores, especialistas, parlamentares, representantes de sindicatos, governos federal, estaduais e municipais, órgãos de controle, advocacia pública e organizações do terceiro setor.

Julgamento no STF

O STF retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre as decisões que suspenderam o pagamento de “penduricalhos” nos Três Poderes. Esses valores adicionais contribuem para que os salários no serviço público ultrapassem o teto do funcionalismo que atualmente é de R$ 46,3 mil.

Antes da sessão, os ministros almoçaram juntos por quase duas horas para falar sobre este e outros temas na pauta da Corte. Os relatores das ações sobre os “penduricalhos”, Flávio Dino e Gilmar Mendes, não compareceram, nem o ministro Cristiano Zanin.

No dia 05 de fevereiro, Dino deu um prazo de 60 dias para a revisão dos pagamentos de todas as verbas indenizatórias. Após esse prazo, a decisão estabelece que todos os adicionais criados sem previsão expressa na lei (seja ela municipal, estadual ou federal) devem ser suspensos.

Em  24 de fevereiro, Gilmar deu outra decisão que corrobora e amplia a determinação de Dino. Ele suspendeu o pagamento de “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público que tenham como base leis estaduais.

Na última segunda-feira, uma comissão composta por representantes dos Três Poderes apresentou ao Supremo uma proposta de transição para o fim desses pagamentos. O grupo foi criado com o objetivo de chegar a uma solução dialogada entre as instituições.

(Com colaboração de Lavínia Kaucz, da Broadcast)

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