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Pagamento de benefícios suspensos na pandemia a servidores é autorizado

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Funcionários públicos de Estados que decretaram calamidade por covid poderão ser pagos por benefícios que estavam suspensos - Adobe Stock
Funcionários públicos de Estados que decretaram calamidade por covid poderão ser pagos por benefícios que estavam suspensos
Por Broadcast

13/01/2026 | 08h56

Brasília, 13/01/2026 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar 226, que autoriza os órgãos federais a pagarem retroativamente a servidores benefícios que foram suspensos durante a pandemia de covid-19
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), permite o pagamento de retroativo de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, nos Estados que declararam calamidade pública entre 4 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. 
(Por Eduardo Rodrigues)

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