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Eleições 2026
Cidadania e Direitos / Política

Convenções partidárias: entenda como as legendas escolhem os candidatos

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A Justiça Eleitoral permite que os encontros aconteçam de forma presencial, virtual ou híbrida - Adobe Stock
A Justiça Eleitoral permite que os encontros aconteçam de forma presencial, virtual ou híbrida
Por Paula Bulka Durães

21/07/2026 | 10h02

São Paulo - Antes de qualquer político oficializar sua campanha e ter seu nome inserido na urna eletrônica, o processo eleitoral passa por uma etapa fundamental e obrigatória: as convenções partidárias.

As convenções são reuniões formais dos filiados de uma legenda para deliberar sobre assuntos da agremiação, escolher os nomes que disputarão o pleito e decidir sobre a formação de coligações para os cargos majoritários.

Até então, as figuras públicas que apareciam repetidamente na mídia e nas redes sociais, cotadas à Presidência da República, como Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), eram apenas pré-candidatas à corrida presidencial.

Como a legislação exige que todo postulante seja filiado a uma sigla, esses encontros funcionam como um filtro democrático interno.

No caso de legendas que atuam unidas sob uma federação partidária – união de duas ou mais siglas com programas semelhantes –, a assembleia deve ocorrer obrigatoriamente de forma unificada, com a participação de todos os grupos integrados.

Onde ocorrem as convenções?

Com o avanço da tecnologia, a Justiça Eleitoral permite que os encontros aconteçam de forma presencial, virtual ou híbrida. Nas modalidades digitais, a presença dos participantes pode ser validada por assinaturas eletrônicas, registros de áudio e vídeo ou coleta física feita por um representante.

Nestas eleições de 2026, as principais reuniões devem ficar centralizadas na cidade de São Paulo (SP).

Para garantir a viabilidade dos eventos, a lei autoriza o uso gratuito de prédios públicos. As agremiações precisam apenas formalizar o pedido com uma semana de antecedência e respeitar a ordem de chegada em caso de choque de datas.

Qual é o prazo para apresentar as candidaturas?

O cumprimento rigoroso das datas é condição inegociável para a validade das postulações. Os cidadãos e os partidos devem acompanhar o seguinte cronograma:

  • A partir de 5 de julho: nos 15 dias anteriores à convenção, os pré-candidatos podem fazer propaganda interna para os filiados. É proibido o uso de rádio, TV e outdoor;
  • 20 de julho a 5 de agosto: intervalo legal em que todas as assembleias devem obrigatoriamente acontecer;
  • Até o dia seguinte: as siglas têm até o dia posterior ao evento para transmitir a ata e a lista de presentes pela internet;
  • 15 de agosto, às 19h: prazo final e inadiável para que as legendas ou federações solicitem o registro oficial de seus concorrentes à Justiça Eleitoral.

Cotas e fraudes

A ata da convenção é o documento oficial que detalha todas as decisões tomadas. Ela é gerada e enviada via sistema CANDex e, posteriormente, publicada no portal de divulgação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consulta pública.

Um elemento central para o registro é o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Sem a aprovação desse formulário, nenhuma inscrição individual avança.

É por meio desse documento que o Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais do pleito em questão – que, em 2026, elegem deputados federais, estaduais e distritais.

A Justiça atua neste período para tentar identificar fraudes documentais. Nas eleições de 2024, em Taquaraçu de Minas (MG), uma agremiação inseriu no sistema do TSE o nome de uma candidata que não constava na ata original da assembleia.

O tribunal barrou o registro da postulante por entender que a alteração desrespeitava a vontade soberana dos filiados.

Sorteio dos números

Durante as reuniões partidárias, ocorre a definição dos números de identificação que irão para a urna. A legislação, no entanto, protege alguns direitos de preferência:

  • Siglas mantêm os mesmos numerais do pleito anterior;
  • Candidatos que disputam o mesmo cargo que já ocuparam têm preferência para reter sua numeração antiga;
  • Concorrentes a cargos proporcionais podem solicitar um dígito novo à direção partidária sem precisar passar pelo sorteio.

Por que o cidadão deve acompanhar?

As convenções não são um mero trâmite burocrático. Elas representam o momento exato em que a sociedade civil começa a conhecer suas reais opções de escolha.

O monitoramento dessas reuniões é um ato de fiscalização democrática que impede fraudes, promove transparência e garante o respeito às cotas de inclusão desde o primeiro dia do calendário eleitoral.

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