Por unanimidade, STF limita 'penduricalhos' na magistratura e MP a 35% do teto
Antonio Augusto/STF
Brasília, 25/03/2026 - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou os “penduricalhos” na magistratura e no Ministério Público (MP) a 35% do teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil). O presidente do Supremo, Edson Fachin, ressaltou que “não há nenhuma flexibilização do limite do teto” e destacou que os parâmetros fixados pela Corte são transitórios, até que o Congresso edite uma lei sobre o tema.
A decisão terá vigência a partir da remuneração de abril e deve acarretar uma economia de R$ 6,8 bilhões ao ano para os cofres públicos, de acordo com os ministros. A tese foi apresentada em conjunto pelos relatores Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanine.
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A tese apresentada pelos ministros estabelece um rol restrito de adicionais que poderão integrar a remuneração de juízes e membros do MP, enquanto não for editada lei para regulamentar as verbas indenizatórias no serviço público. Foram vetados os pagamentos dos seguintes auxílios:
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo
- Gratificação por exercício de localidade
- Auxílio-moradia
- Auxílio-alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio-natalidade
- Auxílio creche
Todos os "penduricalhos" que não estiverem previstos nesse rol estão vedados.
O Supremo definiu as seguintes exceções aos 35% do teto:
- 13º salário
- 1/3 adicional de férias
- Auxílio-saúde
- Abono de permanência
- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais
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Os valores serão padronizados e fixados em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). "As mesmas rubricas e mesmos valores serão para todos os juízes e membros do MP", destacou Moraes.
De acordo com os relatores, a proposta feita no voto acarreta uma economia de R$ 566 milhões por mês aos cofres públicos (ou R$ 6,8 bilhões ao ano), sendo R$ 326 milhões relacionados aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões em relação aos membros do Ministério Público (MP). A comparação é em relação à média paga aos juízes e procuradores em 2025.
Os ministros votaram para estabelecer uma remuneração padronizada para o Judiciário e MP e defenderam "total transparência" em relação ao que é pago a cada um dos juízes e procuradores.
"Todo o Judiciário e MP terão as mesmas rubricas, 10, 15, no máximo. E todos deverão, obrigatoriamente, de forma transparente, publicar mensalmente essas rubricas atualizadas", afirmou Moraes.
O ministro também disse que "o gestor que informar errado vai ser responsabilizado pessoalmente".
A proposta também afasta interpretações consideradas abusivas. Funções inerentes ao cargo, por exemplo, não podem gerar gratificação por acúmulo. A proposta é transitória até que o Congresso edite uma lei que estabeleça quais parcelas indenizatórias são cabíveis.
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A Constituição permite que as verbas indenizatórias sejam pagas por fora do teto do funcionalismo, mas até hoje não há uma regulamentação sobre o que pode, de fato, ser considerado verba indenizatória.
"Há toda uma omissão inconstitucional a justificar a atuação do Supremo", destacou Moraes.
O vácuo legislativo e a falta de padronização levou à proliferação de rubricas que criam vantagens para os servidores. De acordo com Moraes, só no Judiciário são mais de mil.
(Por Lavínia Kaucz)
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