Senado aprova e MP do Agora Tem Especialistas e texto vai à sanção

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O programa será implementado em atendimentos realizados por estabelecimentos hospitalares e clínicas privadas - Envato
O programa será implementado em atendimentos realizados por estabelecimentos hospitalares e clínicas privadas

Por Naomi Matsui, Victor Ohana e Pepita Ortega, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 24/09/2025, às 19h58
Brasília, 24/09/2025 - O Senado aprovou, por votação simbólica, o projeto da Medida Provisória 1301/2025, que institui o programa Agora Tem Especialistas e é uma das apostas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a pauta positiva de sua gestão, a um ano da eleição presidencial de 2026. O texto foi aprovado como saiu da Câmara dos Deputados e segue agora para sanção.
 De acordo com a MP, o programa tem o objetivo de qualificar e diversificar as ações e os serviços de saúde à população, ampliar a oferta de leitos hospitalares e demais serviços de saúde e diminuir o tempo de espera para a realização de consultas, procedimentos, exames e demais serviços de atenção especializada.
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A previsão é de que o Agora Tem Especialistas vigore até 2030. O programa será implementado em atendimentos realizados por estabelecimentos hospitalares e clínicas privadas, com ou sem fins lucrativos, e pelas operadoras de planos privados de saúde.
 De acordo com o projeto, o estabelecimento com adesão deferida ao programa poderá usufruir de créditos financeiros relativos ao total dos valores de atribuição dos atendimentos médicos. Os créditos serão apurados mensalmente e utilizados na compensação de tributos federais, inscritos ou não em dívida ativa da União. Haverá um limite anual de R$ 2 bilhões.
 A partir de 2026, o Executivo incluirá a renúncia de receita na estimativa da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os créditos serão prioritariamente usados na compensação com débitos próprios objeto de negociação de dívidas na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e na Secretaria Especial da Receita Federal.
 A pessoa jurídica em débito com a seguridade social deverá estar regularizada como condição prévia para o deferimento de adesão ao programa. A constituição de novos débitos terá como consequência a exclusão do programa.
 Além disso, a entidade aderente ao programa que atuar em desacordo com a Medida Provisória estará sujeita a multa de 20% do valor do crédito financeiro e recolhimento do valor equivalente aos créditos tributários compensados indevidamente.
 De acordo com a proposta, as entidades credenciadas para atuação no programa deverão atender a critérios estabelecidos em edital específico. Os atendimentos também devem obedecer a condições estabelecidas em ato do Ministério da Saúde. Os atendimentos especializados poderão ser executados total ou parcialmente por telemedicina.
 A MP também cria o projeto Mais Médicos Especialistas, com bolsa-formação e benefícios a profissionais de acordo com normas a serem definidas pelo Ministério da Saúde.
 O governo argumenta que a iniciativa encurta o caminho do recurso público, pois converte créditos financeiros e passivos fiscais em prestação de serviços, o que seria a finalidade principal da arrecadação de impostos.
Palavras-chave especialistas SUS Senado sanção

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