Brasília, 12/11/2025 - O Senado aprovou nesta quarta-feira, 12, o Projeto de Lei 1.546/2024, que elimina os descontos de mensalidades associativas nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em setembro e agora segue para sanção presidencial.
Os senadores fizeram apenas um ajuste de redação ao texto da Câmara. Houve, no entanto, um acordo com o governo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete dois trechos.
O primeiro veto seria ao dispositivo que transferiria para o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de taxas máximas de juros para operações de crédito consignado. Com o veto, a função continuará sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), tal como é hoje. O pleito foi feito pelo senador Weverton (PDT-MA) e chancelado pelo relator, Rogério Marinho (PL-RN), e pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
Já o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que pedirá a Lula para vetar o trecho que determina que, se uma instituição não devolver o valor ao beneficiário no prazo estipulado, caberá ao INSS efetuar diretamente o ressarcimento, com recursos originários de dotações orçamentárias da União, sem a utilização de receitas da Seguridade Social. "Se alguma entidade fraudar consignado, manda a conta para a viúva, para a União e o povo brasileiro. Tenho preocupação com esse parágrafo", disse Randolfe.
Jaques Wagner afirmou que o projeto prejudica as entidades sérias, que sofrerão com a redução de contribuições. "Quero chamar a atenção, como sindicalista que fui, que não podemos condenar a todos pelos erros de alguns. Há entidades verdadeiras e as de fachada, para roubar aposentados", declarou o senador.
Descontos indevidos
De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), o projeto ganhou força após o escândalo da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) contra descontos indevidos em benefícios do INSS.
Na prática, o projeto retira da Lei da Previdência Social o dispositivo que prevê a possibilidade de desconto relacionado a "mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados".
A legislação passará a prever que "é vedada a realização de descontos, nos benefícios pagos pelo INSS, referentes a mensalidades, contribuições ou quaisquer outros valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário".
Segundo o projeto, não será possível nem mesmo que o beneficiário autorize a realização de descontos de mensalidades associativas. Para pagar por um serviço, por exemplo, o interessado deve fazer a operação por meio de boleto bancário.
Porém, permanece na lei a possibilidade de descontos relacionados a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. Para isso, o projeto diz que o beneficiário deverá conceder autorização pessoal e específica, mediante termo autenticado por meio de biometria e assinatura eletrônica.
Além disso, o projeto inclui outro dispositivo que autoriza descontos relativos à "amortização de operações de antecipação do benefício previdenciário".
Veja demais pontos do projeto:
Prazo para restituição de cobrança indevida - Em caso de desconto irregular, de mensalidade associativa ou referente a pagamento de empréstimo consignado, o projeto estabelece 30 dias para que a entidade associativa, instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil restitua o valor integral atualizado ao beneficiário.
Fundo Garantidor de Crédito pode ser utilizado - Caso o INSS, em ação de regresso, não obtenha êxito na cobrança dos valores junto à instituição financeira em decorrência de intervenção ou liquidação extrajudicial, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) será utilizado como mecanismo de ressarcimento do desconto indevido, tanto em relação a mensalidade associativa como de crédito consignado, nos termos de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
INSS deve buscar beneficiários lesados ativamente - O INSS deverá localizar e identificar, de forma proativa, os beneficiários lesados por descontos irregulares.
Confisco de bens - Poderão ser confiscados os bens do investigado ou acusado por infração penal relacionada a descontos indevidos em benefícios do INSS.