STF adia julgamento sobre oposição dos trabalhadores à contribuição sindical

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Em 2023, a Corte decidiu que a contribuição será aprovada em acordo ou convenção coletiva e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição - Adobe Stock
Em 2023, a Corte decidiu que a contribuição será aprovada em acordo ou convenção coletiva e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição

Por Lavínia Kaucz, do Broadcast

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Publicado em 18/06/2025, às 16h10
Brasília, 18/06/2025 - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento contra decisão que autorizou os sindicatos a cobrarem a contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados, desde que assegurado o direito à oposição. Com isso, a análise é suspensa e o ministro deve devolver o caso para julgamento em até 90 dias.
No recurso, o Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (Sindmaq) pede para a Corte esclarecer de que forma os trabalhadores poderão se opor à cobrança. O julgamento começou na última sexta-feira, 13, em sessão virtual, e a conclusão estava prevista para 24 de junho.
O relator Gilmar Mendes negou o recurso por questões processuais, e não analisou o mérito do pedido. O ministro entendeu que o Sindmaq não tem legitimidade para interpor o recurso, já que não é parte no processo nem amicus curiae (entidade interessada que é admitida no processo para prestar informações e subsidiar o julgamento). Até o momento, seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Em 2023, a Corte decidiu que a contribuição será aprovada em acordo ou convenção coletiva e os trabalhadores terão o direito de se opor ao pagamento da contribuição. Mas não ficou claro se o trabalhador contrário à cobrança deve comparecer em assembleia ou se pode se opor por outros meios.
Para o Sindmaq, o Supremo deve assegurar aos trabalhadores a possibilidade de encaminhar sua oposição à contribuição assistencial depois da convenção coletiva que estabelecer a cobrança. "A única forma justa e correta para o encaminhamento da oposição seria por meio de manifestação individual de cada trabalhador, a ser encaminhada ao sindicato profissional ou a própria empresa a qualquer tempo e por qualquer meio comprovável", argumentou.

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