1ª Turma do STF confirma decisão que determinou perda do mandato de Zambelli
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
12/12/2025 | 17h19 ● Atualizado | 19h10
Brasília, 12/12/2025 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje manter a decisão que determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 15 anos de prisão em duas ações penais distintas. Em julgamento virtual, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, apontando inconstitucionalidade na votação da Câmara dos Deputados que tentou poupar o mandato da bolsonarista.
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Em despacho assinado nesta quinta, 12, horas depois da votação na Câmara, Moraes destacou que a decisão da Casa legislativa é "ato nulo, por evidente inconstitucionalidade". O ministro viu, na deliberação que tentou livrar a deputada de uma cassação, "desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e flagrante desvio de finalidade".
Última a votar, Cármen Lúcia destacou a impossibilidade de Zambelli exercer seu cargo como deputada, um vez que foi condenada a prisão em regime fechado, lembrando que, por essa razão, é estabelecida a perda automática do mandato como decorrente da sentença condenatória. "A manutenção do mandato deixaria o representado - o povo que elege - sem representação, pela impossibilidade de comparecimento para o exercício do cargo pelo que tinha sido eleito", destacou.
Zanin foi na mesma linha, ao destacar a "impossibilidade fática e jurídica" de um parlamentar condenado a pena de prisão, em regime fechado, exercer suas funções de congressista. "A Constituição Federal merece ser interpretada com lastro nos princípios que a inspiram. É evidente não haver como conciliar a circunstância de aplicação da pena com o exercício do mandato parlamentar", anotou, ressaltando que a decisão da Câmara sobre o tema "padece de inconstitucionalidade".
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Dino destacou que a perda do mandato de Zambelli é uma "consequência jurídica necessária, e não expressão de discricionariedade política". "É falsa a opção entre preservação ou não do mandato quando as circunstâncias fáticas inviabilizam o exercício das atribuições ínsitas à função parlamentar", ressaltou sobre a votação da Câmara.
O ministro também apontou que o Estado gastou, desde a condenação definitiva da bolsonarista, R$ 547 mil para manter sua estrutura parlamentar, "a despeito da total inatividade funcional da titular, que permanece foragida na Itália".
"Em um país com tantas desigualdades e carências, o uso do dinheiro público não comporta desperdícios como o ora tratado. Ou seja, a concretização da perda do mandato da condenada, com a imediata posse definitiva do suplente, representa - a um só tempo - um ato de responsabilidade política, social e fiscal", ponderou.
* Reportagem em colaboração com Pepita Ortega, da Broadcast
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