STJ suspende julgamento de ex-presidente da Vale no caso do desastre de Brumadinho

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O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, matou 272 pessoas, em 2019 - Fotos Públicas
O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, matou 272 pessoas, em 2019

Por Juliana Garçon, da Broadcast

redacao@viva.com.br
Publicado em 16/09/2025, às 19h55
Rio, 16/09/2025 – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento sobre a decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que concedeu habeas corpus a Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, no caso de Brumadinho. O habeas corpus, concedido em março de 2024, resultou no trancamento das ações penais contra o executivo.
 Diante da decisão do TRF6, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso, que levou o tema ao STJ nesta terça-feira.
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 A suspensão do julgamento ocorreu após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz. Antes disso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou a favor do recurso do MPF para reformar a decisão que havia trancado a ação contra Schvartsman.
 Sebastião Reis Júnior entendeu que o TRF6 extrapolou os limites do habeas corpus ao analisar de forma aprofundada as provas, assumindo indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia – etapa que, segundo o MPF, deve ocorrer em fase posterior do processo.
 O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, matou 272 pessoas. A última vítima foi encontrada quase três anos depois, em 2022, devido às dificuldades de identificação.

Homicídio doloso

 Em fevereiro de 2020, por decisão da juíza de Brumadinho, o ex-presidente da Vale tornou-se réu, junto com outras 15 pessoas físicas e duas empresas, acusado de homicídio doloso duplamente qualificado e de crimes ambientais.
 Em março de 2024, a 2ª Turma do TRF6 trancou as ações penais relativas a Schvartsman ao acatar habeas corpus apresentado por sua defesa. Contra essa decisão, o MPF interpôs recurso especial, subscrito pelo Procurador Regional da República Darlan Airton Dias.

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