Terras indígenas: ministro propõe pagamento de indenizações fora do arcabouço fiscal

Fernando Frazão / Agencia Brasil

Proposta trata de indenizações compensar a desapropriação para demarcação de terras indígenas - Fernando Frazão / Agencia Brasil
Proposta trata de indenizações compensar a desapropriação para demarcação de terras indígenas

Por Lavínia Kaucz, do Broadcast

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Publicado em 16/06/2025, às 18h31
Brasília, 16/06/2025 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que as indenizações devidas pela União para compensar a desapropriação para demarcação de terras indígenas possam ser pagas fora do arcabouço fiscal. O juiz auxiliar de Gilmar, Diego Veras, informou sobre a proposta na audiência que busca um acordo sobre a Lei do Marco Temporal. Ele disse que a sugestão será feita “de forma que não vulnere o arcabouço fiscal, nem as regras que estão postas”, mas detalhará o ponto mais à frente.
Na decisão em que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal, em 2023, o Supremo determinou que a União é responsável por indenizar os proprietários de boa-fé que perderem suas terras. A previsão é que o pagamento seja feito em relação às benfeitorias e também sobre a terra nua.
O Supremo realiza a última audiência da comissão que busca construir um anteprojeto de lei para substituir a Lei do Marco Temporal. A lei foi aprovada dias após a decisão do Supremo e recriou a tese, o que causou um impasse entre os Poderes. Entre os integrantes do grupo, há uma expectativa de que os trabalhos sejam prorrogados para mais uma audiência.
 A mesa de conciliação analisa uma proposta apresentada pelo gabinete de Gilmar Mendes para substituir a lei. Os integrantes da comissão - representantes da União, do Congresso, dos Estados e municípios e dos partidos autores de ações que tratam da lei - estão propondo alterações e buscando um consenso. Os pontos sem acordo devem ser decididos em votação. Depois, o texto vai ao plenário do Supremo para homologação, e em seguida será entregue para deliberação do Congresso, que ainda poderá alterar o texto.
 Um dos pontos analisados hoje estabelece um prazo para o procedimento demarcatório das terras indígenas. O trecho prevê que os processos de demarcação anteriores à lei devem ser concluídos em até cinco anos, sob pena de sanções à União.

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