Teve seu voo cancelado? Veja as recomendações da Anac
Rovena Rosa/Agência Brasil
Por Fabiana Holtz
11/12/2025 | 12h28
São Paulo, 11/12/2025 - Se você teve um voo cancelado ou enfrenta atrasos nos aeroportos em razão do vendaval que atingiu a região Sudeste na tarde de ontem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que monitora o atendimento prestado aos passageiros, recomenda que as pessoas entrem em contato direto com a companhia aérea.
Segundo a agência, a prestação desse tipo de assistência ao passageiro está prevista na Resolução nº 400 e pessoa prejudicada pode registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br caso não seja atendida de maneira adequada.
Importante saber que a reacomodação deve ser gratuita, reforça a Anac, e realizada na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa aérea, com data e horário mais próximos aos do voo original.
Se essa alternativa não for conveniente ao passageiro, ele pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, sem custos adicionais.
Direitos dos passageiros do transporte aéreo
Segundo a Anac, quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento da ocorrência. As regras são:
- A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de:
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso integral;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso;
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