Quem atua como mesário tem direito a folga no trabalho? Entenda
Mesários têm direito a até quatro dias de folga: dois por dia de trabalho e mais dois por participar do treinamento; isso deve ser gerenciado com o empregador
Por Bárbara Ferreira
28/09/2026 | 15h45Roberto Jayme/ASCOM/TSE
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá em 4 de outubro, e muitos funcionários estão sendo convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários, o que lhes garante até quatro dias de folga. Essa situação impacta tanto o setor público quanto o privado, exigindo que as empresas se ajustem a essa convocação.
Na eleição de 2022, mais de 1,7 milhão de mesários participaram, e a legislação garante que os convocados não podem ser penalizados por suas ausências, devendo comunicar suas convocações ao departamento de recursos humanos com antecedência. As folgas devem ser negociadas entre o empregado e o empregador, podendo ser tiradas em conjunto ou separadamente.
As empresas não podem descontar os dias em que os funcionários atuaram como mesários, conforme a Lei n° 9.504/1997, que protege os direitos dos convocados. A documentação necessária para comprovar a participação deve ser apresentada, garantindo que a convocação não seja tratada como falta comum.
São Paulo - O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, em menos de uma semana. Com a proximidade da votação, empresas de todo o País começam a lidar com uma situação comum neste período: funcionários convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários.
As pessoas que atuam nas eleições como mesárias podem tirar até quatro dias de folga, na prática: dois para cada dia de trabalho e mais dois por participar do treinamento realizado de forma presencial ou online (desde que a capacitação seja concluída).
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Nas Eleições Gerais de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 1,7 milhão de mesários atuaram em todo o País.
As empresas são obrigadas a dar folga para quem trabalhou como mesário?
Sim. Quando um profissional é convocado pela Justiça Eleitoral, deve ser liberado para cumprir as atividades relacionadas à eleição - o que não pode ser tratado como uma falta comum ou injustificada. A dica é que o trabalhador comunique o RH a convocação com antecedência e apresente a documentação correspondente.
O funcionário pode escolher quando tirar as folgas?
As datas para o trabalhador usufruir da folga, válido tanto para a iniciativa privada quanto do serviço público, devem ser combinadas com o empregador. O funcionário, segundo o TSE, pode tirar as folgas em conjunto (todos os dias de uma vez) ou isoladamente, a depender do acordo feito.
O empregador não poderá determinar que as folgas recaiam em dias ou horários em que a pessoa já não estaria trabalhando. A comprovação da participação deve ser feita por meio da documentação disponibilizada pela Justiça Eleitoral, como a Declaração de Trabalhos Eleitorais.
A empresa pode descontar o dia em que o funcionário trabalhou na eleição?
Não. Essas folgas não podem prejudicar o salário de nenhuma forma, segundo declaração da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 98 da Lei n° 9.504/1997. Também não deve ser registrada como uma falta comum, já que o profissional está cumprindo uma convocação da Justiça Eleitoral.
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