Qual é a diferença do voto em branco para o nulo? Entenda
Descubra como o voto em branco e o voto nulo se diferenciam. Nenhum dos dois é contabilizado no cálculo dos votos válidos
Por Bárbara Ferreira
02/10/2026 | 17h58Adobe Stock
O voto em branco e o voto nulo são opções disponíveis para eleitores brasileiros, ambos não interferindo no resultado das eleições, pois não são considerados válidos pela Justiça Eleitoral.
O voto em branco é uma manifestação de não preferência por nenhum candidato, enquanto o voto nulo é um protesto explícito, registrado ao digitar um número inexistente na urna. Ambos refletem a insatisfação do eleitor com as opções disponíveis.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, apesar das diferenças formais, tanto o voto em branco quanto o nulo não entram no cálculo dos votos válidos. Eleitores têm a liberdade de escolher como invalidar seu voto, mas isso não impacta o resultado final das eleições.
São Paulo - Mesmo que o voto seja obrigatório para pessoas alfabetizadas com mais de 18 anos e menos de 70 anos, também é possível não escolher candidato algum. O cidadão tem a possibilidade de comparecer ao local de votação e votar em branco ou anular o seu voto. Mas qual a diferença?
Historicamente, o voto em branco, quando o eleitor não escolhe nenhum candidato, já foi contabilizado e dado para o candidato vencedor, o que não acontece mais. Na avaliação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma leitura desse voto é que poderia demonstrar conformismo, em que o eleitor não se importa com qualquer candidato que vencesse as eleições.
O voto nulo, por sua vez, sempre foi considerado inválido pela Justiça Eleitoral e era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou a política.
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Os votos em branco e nulos não são considerados válidos, reforça o TSE Ou seja, embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições.
Voto em branco x voto nulo
Na prática, a diferença se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.
Na urna eletrônica, é possível usar a tecla "branco" e depois "confirma" para votar em branco. Antigamente, quando ainda se usava cédula de votação, bastava não assinalar nenhuma opção e deixá-la em branco, caso o eleitor optasse por esse tipo de voto.
Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Ele é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna, como por exemplo “00”, e depois a tecla “confirma”.
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