Reajuste do Bolsa Família em ano eleitoral está dentro da lei, diz advogado
A legislação permite a execução de programas sociais, mas a separação entre ações administrativas e promoção eleitoral tem que ser analisada
Por Broadcast
17/09/2026 | 15h16Adobe Stock
Florianópolis - O reajuste de 15% no Bolsa Família anunciado pelo governo nesta quinta-feira, 17, a menos de 20 dias do primeiro turno das eleições, não viola, por si só, a legislação eleitoral. A avaliação é de João Marcos Pedra, secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF. Ao Broadcast Político, o advogado argumenta que a lei permite a continuidade de programas sociais que já estavam previstos em lei e em execução orçamentária no ano anterior.
Lula, que disputa a reeleição, assinou decreto para elevar de R$ 600 para R$ 691 o valor mínimo do Bolsa Família a partir de outubro. O valor médio do benefício passará a R$ 777. "A legislação eleitoral não impede a continuidade de políticas públicas em ano eleitoral, inclusive programas de transferência de renda", diz Pedra.
A regra está no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições. O dispositivo proíbe, durante o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, mas abre exceção para situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Segundo o advogado, portanto, a proximidade entre o reajuste do Bolsa Família e a votação não torna a medida irregular. A análise eleitoral passa também pela forma como o benefício é executado e pela separação entre as ações administrativas do governo e a promoção do presidente enquanto candidato.
O ponto sensível é outro. A criação ou ampliação do benefício, a forma de execução e, sobretudo, a separação entre a atuação administrativa do governo e a promoção eleitoral do presidente e candidato é o problema."
João Marcos Pedra
Análise da Justiça Eleitoral
Pedra disse que, para distinguir um ato legítimo de governo de uma ação com finalidade eleitoral, a Justiça Eleitoral pode analisar uma série de elementos. "A linha é muito tênue. Mas é analisado o contexto, o custeio, o veículo utilizado, a autoria, o público atingido e a eventual apropriação promocional da política pública", disse.
Na avaliação do advogado, a campanha de Lula também poderá apresentar o reajuste do Bolsa Família na propaganda eleitoral como uma realização da atual gestão. Questionado se haveria restrições eleitorais para esse uso pela peças publicitárias, Pedra respondeu que não havia qualquer restrição.
O governo estima que o reajuste custará R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22 bilhões em 2027. Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, boa parte do impacto será absorvida por espaço já existente no Orçamento e a medida respeitará as regras fiscais vigentes. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, negou relação entre o reajuste e a eleição e afirmou que a medida corresponde à recomposição da inflação.
"A lei autoriza o presidente a dar uma recomposição da inflação. Foi feito com muita responsabilidade", disse Dias.
O último aumento do valor mínimo do benefício ocorreu em 2022, também em ano de eleição presidencial. Naquele ano, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), o então Auxílio Brasil passou de R$ 400 para R$ 600. Em março de 2023, já no governo Lula, o programa voltou a se chamar Bolsa Família e manteve o piso de R$ 600. (Por Maria Magnabosco e Gabriel Gonçalves, especiais para a Broadcast)
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